Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Aparecido Aguirre da Silva Advogado: Marco Aurélio da Cruz Montes (OAB: 15357/MS)
Embargante: Thiago Aguirre da Silva Advogado: Marco Aurélio da Cruz Montes (OAB: 15357/MS)
Embargado: Cobel Construtora de Obras de Engenharia Ltda DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessada: Lidiane Mendes Torres Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Advogado: Héverton da Silva Emiliano Schorro (OAB: 15349A/MS) Interessada: Iraci de Aquiar Sardinha Rios Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Interessada: Michela Nunes dos Santos Becker Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Advogado: Antônio Gomes do Vale (OAB: 17706/MS) Interessada: Janete Mendes Torres Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS)
Interessado: João Filho dos Santos Sousa Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS)
Interessado: Fundo de Arrendamento Residencial – Far
Interessado: Roberto Carlos de Souza
Interessado: Nilza Meira de Souza
Interessado: Gilmar Batista dos Santos
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao recurso da parte ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se há contradição no acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo. 5. Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800176-74.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator..