Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I) Em 2.2.2026 foi publicada a intimação para a audiência de instrução (f. 1.950), com o nome do advogado da requerente, conforme imagem a seguir: II) Também foram expedidos mandados de intimação das testemunhas (f. 1.951-67), todas para a audiência, com a presença e oitiva da maioria delas, no caso, 11 pessoas ouvidas; III) Quando o advogado da autora não compareceu, a chefe de cartório da 5ª Vara Cível, entrou em contato telefônico com o causídico que respondeu que não iria comparecer, pois a autora não tinha lhe avisado, como consta da certidão de f. 2.008; IV) Deste modo, sua ausência não é justificada por motivo algum e não existe razão para nulidade do ato, com o comparecimento de todos os demais envolvidos, com intimação regular e oitiva de 11 pessoas e decisão. Por fim não havia qualquer dúvida sobre a forma do ato, já que todas as audiências, em regras são presenciais. Inclusive a anterior, levada a termo em 10.11.2022, foi presencial e com comparecimento dos advogados da requerente. Por fim, repita-se, o advogado informou à chefe de cartório que não fora avisado por sua constituinte da audiência (f. 2.008); V) Por todos estes motivos, indefiro a nulidade da audiência.