Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: "Verifica-se dos autos que já foram realizadas duas tentativas de bloqueio de ativos financeiros, cujos resultados foram parciais (f. 62-91 e 143-175). Ademais, em diligência realizada pelo Oficial de Justiça não foram localizados bens livres e desimpedidos a serem penhorados (f. 237-240). Soma-se a isso o fato de que a parte exequente, nas oportunidades em que manifestou-se nos autos, não indicou bens livres e passíveis de penhora, limitando-se a requerer as providências realizáveis pelo próprio Poder Judiciário, a exemplo da penhora eletrônica de dinheiro e a utilização de sistemas externos. Por fim, intimada para dar andamento à execução, a parte quedou-se inerte por mais de 30 (trinta) dias. Logo, patente a inexistência de bens livres da parte devedora que possam ser penhorados. Assim, julga-se, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95. Arquivem-se. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se."