Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, com penhora positiva às f. 94-95. Foi designada audiência de conciliação/interposição de embargos às f. 102-103, não tendo sido a parte executada (f. 107, f. 128). Assim, a parte executada mudou de endereço e não comunicou nos autos, de forma que a considero intimada, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se à Transferência dos valores bloqueados às f. 94-95 para a conta única do TJ/MS, uma vez que não houve embargos à penhora. Intime-se o condomínio exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados bancários para confecção de alvará na modalidade TED. Às providências.