Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Mauricio Ricardo Ferreira Advogado: Lucas Petini Nunes (OAB: 18708/MS)
Interessado: JJ Soluções de Negocios Eireli Advogada: Juliana Rodrigues de Souza Budke (OAB: 229518A/RJ) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há três questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida do empréstimo; (ii) estabelecer se há responsabilidade da instituição financeira pela falha na prestação do serviço e pelo consequente dano moral; e (iii) determinar a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais. 2. A ausência de comprovação da contratação válida caracteriza falha na prestação do serviço bancário, sobretudo no caso de haver deficiência no dever de guarda dos dados bancários do cliente. 3. A conduta praticada pela instituição financeira acarretou dano moral indenizável. 4. O quantum indenizatório de R$ 10.000,00 fixado na sentença deve ser reduzido para R$ 5.000,00, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e com precedentes do Tribunal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806778-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Mauricio Ricardo Ferreira Advogado: Lucas Petini Nunes (OAB: 18708/MS)
Interessado: JJ Soluções de Negocios Eireli Advogada: Juliana Rodrigues de Souza Budke (OAB: 229518A/RJ) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806778-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a):
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:14
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2025, 14:14
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2025, 14:14
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:13
Petição (Contra-razões)
21/02/2025, 14:07
Ato ordinatório
03/02/2025, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mauricio Ricardo Ferreira - Ré: Banco Daycoval S/A, JJ Soluções de Negócios Eireli - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 453-481.
Intimação - ADV: Delcindo Afonso Vilela Júnior (OAB 12887/MS), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Lucas Petini Nunes (OAB 18708/MS), Juliana Rodrigues de Souza Budke (OAB 229518A/RJ) Processo 0806778-08.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
31/01/2025, 00:00
Publicação
30/01/2025, 20:41
Ato ordinatório
30/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
30/01/2025, 07:28
Petição (Apelação)
15/01/2025, 19:20
Ato ordinatório
09/12/2024, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Mauricio Ricardo Ferreira - Ré: Banco Daycoval S/A, JJ Soluções de Negócios Eireli - Assim, inexistindo erro material, omissão, contradição ou obscuridade internas na decisão, resta inadequada a via processual eleita. Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração opostos e nego-lhes provimento.
Intimação - ADV: Delcindo Afonso Vilela Júnior (OAB 12887/MS), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Lucas Petini Nunes (OAB 18708/MS), Juliana Rodrigues de Souza Budke (OAB 229518A/RJ) Processo 0806778-08.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -