Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro parcialmente o pedido da parte exequente retro. Expeça-se certidão premonitória de ajuizamento da execução para fins de averbação, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Indefiro, entretanto, o pedido de expedição de certidão de débito para negativação, em razão da proibição materializada expressamente no art. 782, §4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Após, arquive-se. A referida certidão, encontra-se disponibilizada à página 419.