Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Aldemir Galvão da Silva Júnior (OAB 53135/DF) Processo 0814210-70.2024.8.12.0002 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Reqte: Maria Aparecida Neves - Considerando que eventual concessão do pedido de transferência implica a alteração da competência processual e que, no dia 12/08/2024, foi instalada a 2ª Vara de Execução Penal do Interior, o pleito deve ser formulado perante o Juízo competente, nos termos do art. 6º da Resolução n. 321, de 24 de julho de 2024, e do art. 3º, § 1º, do Provimento n. 661, de 12 de agosto de 2024. Consigno, ainda, que o pleito em questão deve ser formulado diretamente no sistema SEEU, sendo, portanto, descabida a sua redistribuição perante o SAJ, conforme requerido à f. 157. Dê-se ciência da presente ao requerente e, após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.