Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95). Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95). Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 08:21
Ato ordinatório
15/04/2026, 14:39
Recebimento
06/04/2026, 13:55
Outras Decisões
06/04/2026, 13:55
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 08:21
Ato ordinatório
27/03/2026, 18:04
Petição (Recurso inominado)
27/03/2026, 17:02
Ato ordinatório
17/03/2026, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 01:40
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 14:45
Ato ordinatório
06/03/2026, 14:44
Publicação
05/03/2026, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes, por seus procuradores, acerca da sentença retro, homologada pelo juiz de direito, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO e JULGO PROCEDENTE o Cumprimento de Sentença de KLEBER MUNIZ NEVES, diante da rejeição integral da Manifestação Defensiva do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, para, tornando definitivo o Cumprimento de Sentença, reconhecer e declarar como efetivamente devido para a parte autora, corrigido e atualizado até julho de 2025, os montantes financeiros apresentados pela parte ré nas fls. 354-347. Transitada em julgado a Sentença Judicial, deverão ser observados os dispositivos do artigo 100, da Constituição Federal, e do artigo 535, do Código de Processo Civil, no que tratam da modalidade de pagamento das condenações em detrimento da Fazenda Pública Municipal. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da Ilustre Magistrada Togada.".
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 16:37
Ato ordinatório
03/03/2026, 16:33
Ato ordinatório
03/03/2026, 15:25
Recebimento
05/02/2026, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 13:03
Ato ordinatório
05/02/2026, 13:03
Decisão
04/02/2026, 23:28
Remessa (outros motivos)
17/10/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 19:52
Ato ordinatório
08/10/2025, 11:18
Publicação
08/10/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), Evellym Cássia Penteado (OAB 26931/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0813870-30.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Kleber Muniz Neves - Fica a parte autora intimada do Despacho/Decisão de p. 218: P. 217: Defiro a dilação do prazo por 30 dias. Com o decurso, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Providências necessárias.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:36
Ato ordinatório
04/06/2025, 16:55
Recebimento
03/06/2025, 13:55
Mero expediente
03/06/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
04/05/2025, 12:20
Ato ordinatório
29/04/2025, 08:48
Publicação
29/04/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), Evellym Cássia Penteado (OAB 26931/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0813870-30.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Kleber Muniz Neves - Intimação do exequente para que se manifeste sobre as fls. 210/212.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 08:22
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:57
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:57
Documento (Certidão)
28/04/2025, 07:56
Ato ordinatório
25/04/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 16:54
Ato ordinatório
11/04/2025, 16:15
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 15:51
Recebimento
10/04/2025, 13:38
Mero expediente
10/04/2025, 13:38
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 13:07
Ato ordinatório
24/03/2025, 05:31
Publicação
21/03/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), Evellym Cássia Penteado (OAB 26931/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0813870-30.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Kleber Muniz Neves - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para manifestação acerca da certidão/documentos, em 5 (cinco) dias.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:59
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:58
Decurso de Prazo
14/03/2025, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2025, 02:39
Ato ordinatório
24/02/2025, 03:33
Publicação
21/02/2025, 21:40
Ato ordinatório
21/02/2025, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 08:28
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:27
Recebimento
20/02/2025, 09:30
Outras Decisões
20/02/2025, 09:30
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), Evellym Cássia Penteado (OAB 26931/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0813870-30.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Kleber Muniz Neves - Despacho: "Considerando o lapso temporal entre a manifestação de p. 186 até a presente data, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 5 dias, se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, sob pena de extinção. Após, voltem os autos. Providências necessárias."
10/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2025, 20:34
Publicação
07/02/2025, 21:40
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:15
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:54
Mero expediente
06/02/2025, 16:09
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 10:09
Ato ordinatório
17/01/2025, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 02:43
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:13
Recebimento
06/12/2024, 13:43
Mero expediente
06/12/2024, 13:43
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 07:08
Ato ordinatório
04/12/2024, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), Evellym Cássia Penteado (OAB 26931/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0813870-30.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Kleber Muniz Neves - Em atenção ao artigo 10, do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório de f. 181-2, sob pena de extinção. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 22:21
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:29
Ato ordinatório
02/12/2024, 23:06
Mero expediente
27/11/2024, 16:46
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 13:56
Ato ordinatório
28/10/2024, 00:46
Ato ordinatório
18/10/2024, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2024, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 15:31
Ato ordinatório
03/10/2024, 15:31
Recebimento
03/10/2024, 10:54
Requisição de Informações
03/10/2024, 10:54
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 16:43
Evolução da Classe Processual
02/10/2024, 16:43
Reativação
02/10/2024, 15:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/10/2024, 15:22
Definitivo
28/08/2024, 09:41
Trânsito em julgado
28/08/2024, 09:39
Ato ordinatório
12/08/2024, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0813870-30.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Kleber Muniz Neves - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por KLEBER MUNIZ NEVES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal para a Classe G, a contar de 01/01/2023, condenando-se o requerido a arcar com o respectivo direito financeiro retroativo, em conformidade com a porcentagem estipulada legalmente, até a data em que a parte autora for efetivamente promovida e tiver implantada em sua folha salarial o valor devido da respectiva promoção; 2) Reconhecer e declarar o direito da parte autora de ter implantado em sua folha salarial, juntamente com o pagamento de valores retroativos, mais um adicional de tempo de serviço, a contar de Junho de 2018, em atenção à prescrição quinquenal, e mais um adicional de tempo de serviço, a contar de Maio de 2023, conforme a porcentagem destacada legalmente; 3) Declarar que no período de vigência da Lei Complementar Federal n. 173/2020 e do Decreto Municipal n. 14.991/2021, conforme exposto na exordial, deve ser contabilizado como de efetivo exercício, sendo apto para o pagamento dos direitos funcionais da parte autora; 4) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 5) Tais valores deverão ser atualizados: i) Utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC. JULGA-SE IMPROCEDENTE, por sua vez, o pedido de reposicionamento de classe hierárquica superior à inicial da categoria funcional de enquadramento, Segunda Classe, conforme os fundamentos supracitados. Por fim, que haja o devido desconto dos montantes econômicos já eventualmente pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma. Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.