Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 08:25
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:03
Ato ordinatório
23/04/2026, 06:23
Ato ordinatório
23/04/2026, 06:22
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 06:22
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 01:35
Ato ordinatório
02/03/2026, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 09:09
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 17:39
Publicação
03/12/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dra.(a) Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:50
Ato ordinatório
01/12/2025, 13:15
Ato ordinatório
01/12/2025, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 15:11
Ato ordinatório
10/11/2025, 15:11
Ato ordinatório
04/11/2025, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 16:58
Ato ordinatório
22/09/2025, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2025, 03:38
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 08:44
Recebimento
05/09/2025, 15:13
Mero expediente
05/09/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 17:28
Evolução da Classe Processual
02/09/2025, 17:20
Reativação
02/09/2025, 16:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/09/2025, 16:56
Definitivo
29/08/2025, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 13:04
Ato ordinatório
18/08/2025, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2025, 04:42
Publicação
06/08/2025, 06:53
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 06:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 08:22
Trânsito em julgado
04/08/2025, 21:18
Ato ordinatório
04/08/2025, 21:12
Reativação
04/08/2025, 17:34
Reativação
04/08/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Lourdes Ramos de Freitas Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0818357-09.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, caso não haja condenação, sobre o valor da causa, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09).
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Lourdes Ramos de Freitas Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0818357-09.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 12:40
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 12:40
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 12:40
Decurso de Prazo
12/04/2025, 08:52
Ato ordinatório
08/04/2025, 21:16
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2025, 03:17
Publicação
21/03/2025, 06:18
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0818357-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lourdes Ramos de Freitas - Despacho/decisão: 1. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2. Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 14:48
Ato ordinatório
19/03/2025, 14:40
Recebimento
13/03/2025, 16:18
Sem efeito suspensivo
13/03/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:59
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:58
Petição (Recurso inominado)
27/02/2025, 11:35
Ato ordinatório
24/02/2025, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0818357-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lourdes Ramos de Freitas - SENTENÇA. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por LOURDES RAMOS DE FREITAS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe D a contar de 28/09/2023, oportunidade em que determina-se que o réu implante referida promoção aos vencimentos da parte autora, bem como quite com os valores retroativos a contar de citada data até a devida regularização pelo ente público, consoante as porcentagens destacadas em lei. Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos. Tais valores deverão ser atualizados em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo adimplemento, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma. Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.