Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Christiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS) Processo 0822229-32.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rozário Formaturas - Intimação da r. sentença da página 65:...Vistos, etc...Em face da petição de páginas 51-62, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas. Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. As quantias bloqueadas foram liberadas diretamente nas contas bancárias da parte executada. Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual. Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:35
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:20
Recebimento
19/03/2025, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 13:02
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:02
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença