Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS)
Apelado: Bruno Kirchhein DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior
Interessado: Brasil Telecom Celular S/A. - OI EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEVEDORA APELANTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CÁLCULOS SUBMETIDOS À CONTADORIA DO JUÍZO - CERTIDÃO DE CRÉDITO - HABILITAÇÃO NO JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO - CORRETA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - RECURSO DESPROVIDO. O crédito é da monta de R$ 47.548,51, conforme cálculo elaborado pela contadoria do juízo. Acerca do referido valor não foi apresentado qualquer dado objetivo a infirmar o trabalho desenvolvido pela contadoria do juízo acerca do quantum debeatur, porquanto fiel ao título executivo. De tal sorte, eventual discussão acerca desse valor deverá ser debatido no juízo competente da recuperação judicial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0001366-78.2011.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
15/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2026, 22:13
Ato ordinatório
14/05/2026, 15:17
Não-Provimento
13/05/2026, 16:27
Ato ordinatório
13/05/2026, 13:04
Remessa (outros motivos)
12/05/2026, 16:06
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
12/05/2026, 14:00
Documentos
Acórdão
•15/05/2026, 00:00
Edital de julgamento
•30/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
18/05/2026, 16:37
Ato ordinatório
15/05/2026, 01:31
Publicação
15/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS)
Apelado: Bruno Kirchhein DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior
Interessado: Brasil Telecom Celular S/A. - OI EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEVEDORA APELANTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CÁLCULOS SUBMETIDOS À CONTADORIA DO JUÍZO - CERTIDÃO DE CRÉDITO - HABILITAÇÃO NO JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO - CORRETA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - RECURSO DESPROVIDO. O crédito é da monta de R$ 47.548,51, conforme cálculo elaborado pela contadoria do juízo. Acerca do referido valor não foi apresentado qualquer dado objetivo a infirmar o trabalho desenvolvido pela contadoria do juízo acerca do quantum debeatur, porquanto fiel ao título executivo. De tal sorte, eventual discussão acerca desse valor deverá ser debatido no juízo competente da recuperação judicial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0001366-78.2011.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
15/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2026, 22:13
Ato ordinatório
14/05/2026, 15:17
Não-Provimento
13/05/2026, 16:27
Ato ordinatório
13/05/2026, 13:04
Remessa (outros motivos)
12/05/2026, 16:06
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
12/05/2026, 14:00
Inclusão em pauta
30/04/2026, 13:28
Publicação
30/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS)
Apelado: Bruno Kirchhein DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior
Interessado: Brasil Telecom Celular S/A. - OI Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Marilsa Aparecida da Silva Baptista
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 12/05/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 35 - Nº: 0001366-78.2011.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0001366-78.2011.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 17:36
Remessa (outros motivos)
29/04/2026, 15:30
Ato ordinatório
29/04/2026, 14:32
Inclusão em pauta
24/04/2026, 16:28
Remessa (outros motivos)
24/04/2026, 13:46
Ato ordinatório
16/04/2026, 01:13
Publicação
16/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS)
Apelado: Bruno Kirchhein DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior
Interessado: Brasil Telecom Celular S/A. - OI Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0001366-78.2011.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 13:17
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:02
Distribuição (prevenção)
15/04/2026, 13:02
Ato ordinatório
15/04/2026, 09:09
Recebimento
06/04/2026, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, rejeito os Embargos de Declaração interpostos, pelo não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se na íntegra a sentença proferida. Intime-se. Cumpra-se.
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Processo 0001366-78.2011.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Kirchhein - Reqda: Brasil Telecom Celular S/A. - OI -
ANTE O EXPOSTO, reconheço como de natureza concursal o crédito exequendo perseguido neste feito, e assim sendo, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo de execução e ao cumprimento se sentença, por força do artigo 318 do mesmo diploma legal, julgo extinto o presente feito pela perda do interesse de agir no decurso da ação. Como requerido pela parte exequente, determino a expedição de certidão de crédito para fins de habilitação na recuperação judicial, caso a parte postulante proceda à juntda de planilha de seu crédito atualizado até a data do pedido da recuperação judicial, em atenção ao valor pretendido à p. 762, cuja eventual discordância da parte executada acerca do valor apresentado deverá ser arguida no juízo competente. Sem custas nessa fase processual. Oportunamente, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:32
Definitivo
12/03/2020, 15:32
Documento (Decisão)
12/03/2020, 15:01
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Documento (Informações)
12/03/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Documento (Certidão)
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 14:59
Ato ordinatório
12/03/2020, 14:59
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 14:59
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 14:59
Ato ordinatório
18/09/2019, 14:18
Ato ordinatório
22/08/2013, 12:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2013, 12:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)