Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Luis Fernando Carvalho de Oliveira Lima Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Advogada: Patrícia Rocha (OAB: 11422/MS) Advogado: Fabiana Dal Pra Pinto (OAB: 16700/MS)
Agravado: Wanderley Luiz Sebben Advogado: Wilson F. Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Samuel Carvalho Júnior (OAB: 5491/MS)
Agravado: Dan Caldeu Sebben Advogado: Wilson F. Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Samuel Carvalho Júnior (OAB: 5491/MS)
Agravado: Daniel Almeida Sebben Advogado: Wilson F. Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Samuel Carvalho Júnior (OAB: 5491/MS)
Agravado: Danielle Sebber Marcondes Advogado: Wilson F. Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Samuel Carvalho Júnior (OAB: 5491/MS)
Agravado: Ocupantes do Imóvel Objeto da Lide A Serem Identificados Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0800295-79.2024.8.12.0025/50004 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente