Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Dec. parte dispositiva...Assim, eventuais discordâncias da parte embargante, quanto ao conteúdo da decisão, deverão ser deduzidas em recurso apropriado, não nesta via. E não se caracterizando nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, não há como se acolher os embargos declaratórios, pois mesmo os chamados embargos de declaração para fins de prequestionamento, encontram seus limites na norma do aludido art. 1.022 do Estatuto Processual. Ademais, é firme a jurisprudência tanto do STF, quanto do STJ, este inclusive por sua Corte Especial, no sentido de que o julgador não está obrigado a examinar e responder a todos os argumentos das partes, podendo inclusive decidir a causa por fundamentos diversos dos alegados pelos litigantes, devendo apenas solver a lide fundamentadamente, expondo as razões e motivos de seu convencimento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO os presentes embargos de declaração e mantenho na íntegra a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. R. Intimem-se.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:47
Ato ordinatório
25/03/2026, 13:02
Recebimento
23/03/2026, 17:29
Outras Decisões
23/03/2026, 17:29
Conclusão (para decisão)
22/03/2026, 17:20
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 19:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 19:31
Publicação
10/03/2026, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ao executado para no prazo de cinco dias, manifestar sobre os embargos declaraçao
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:47
Ato ordinatório
07/03/2026, 19:26
Petição (Embargos de declaração)
25/02/2026, 14:30
Ato ordinatório
25/02/2026, 14:21
Publicação
25/02/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Logo, a penhora na forma em que pretendida pela parte Exequente - sob qualquer ângulo que se analise a quaestio - mostra-se incabível, razão pela qual resta indeferido o requerimento de pp. 1235/1236. Outrossim, considerando que a falta de bens penhoráveis implica na frustração da execução até aqui, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do disposto no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, até que sejam indicados bens passíveis de penhora.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
23/02/2026, 11:28
Recebimento
30/01/2026, 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
30/01/2026, 16:42
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 16:20
Petição (Petição (outras))
18/01/2026, 17:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 14:05
Publicação
13/01/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para se manifestar acerca da petição de fls. 1232.
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 07:45
Ato ordinatório
09/01/2026, 08:42
Ato ordinatório
18/12/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 17:01
Ato ordinatório
10/12/2025, 16:23
Publicação
10/12/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intime(m)-se os executados para, em cinco (5) dias, indicar(em) bens passíveis de penhora, com indicação dos respectivos valores. A intimação do-a(s) executado-a(s) far-se-à na pessoa do(a) advogado(a). Não o(a) tendo, será(ão) intimado-a(s) pessoalmente. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. O não atendimento da determinação judicial no prazo acima assinado, implicará na consideração de ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito da(s) parte(s) credora(s), exigível na própria execução, tudo de conformidade com os artigos 772, II, e 774, incisos V, e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Para a hipótese de intimação pessoal, instrua-se o expediente com cópia deste despacho. Intime(m)-se.
10/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2025, 07:45
Ato ordinatório
08/12/2025, 11:14
Recebimento
26/11/2025, 17:19
Mero expediente
26/11/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 07:20
Ato ordinatório
24/11/2025, 20:25
Publicação
17/11/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca da juntada do ofício de fls. 1212-1225.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:46
Ato ordinatório
14/11/2025, 06:23
Ato ordinatório
11/11/2025, 17:06
Documento (Ofício)
11/11/2025, 17:04
Ato ordinatório
21/10/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 13:05
Ato ordinatório
15/10/2025, 19:43
Publicação
15/10/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc., Defiro o pedido formulado pela parte exequente quanto à expedição do ofício à SEFAZ/MS, conforme requerido na manifestação de pp. 1188/1189. Todavia, a confecção e remessa dos oficios, neste caso, deverão ser providenciadas pela própria parte exequente, servindo a presente decisão como autorização judicial. A parte exequente deverá juntar aos autos cópia dos ofícios expedidos, devendo constar em seu teor que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ATRAVÉS DE OFÍCIO, vedada a resposta via e-mail. Com as respostas, intime-se a parte exequente, para manifestação. Intime(m)-se. Dourados(MS)
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
13/10/2025, 15:33
Recebimento
07/10/2025, 16:35
Mero expediente
07/10/2025, 16:35
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:35
Publicação
02/10/2025, 07:33
Ato ordinatório
01/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
30/09/2025, 17:37
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 17:36
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:46
Recebimento
29/07/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 17:32
Publicação
04/07/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:46
Ato ordinatório
02/07/2025, 16:06
Recebimento
27/06/2025, 11:18
Outras Decisões
27/06/2025, 11:18
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:05
Ato ordinatório
15/05/2025, 10:23
Publicação
08/05/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Guimmarresi, Dorval e Martins de Almeida Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0800319-02.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Viacampus Comércio e Representações Ltda. - Acerca do documento de pp. 1161/1163, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que reputar pertinente em cinco dias. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:02
Recebimento
22/04/2025, 18:06
Mero expediente
22/04/2025, 18:06
Conclusão (para despacho)
21/04/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 22:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:17
Publicação
21/03/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Itacir Molossi (OAB 4350/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Guimmarresi, Dorval e Martins de Almeida Advogados Associados (OAB 160/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS), Ricardo Canan (OAB 33819/PR) Processo 0800319-02.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Viacampus Comércio e Representações Ltda. - Exectdo: Osvaldo Gazin Tessaro - Vistos etc., A fim de apreciar os requerimentos formulados por ambas as partes, intime-se a parte executada, conforme requerido às pp. 1154/1156. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura digital.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:06
Recebimento
24/02/2025, 16:34
Mero expediente
24/02/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 08:30
Ato ordinatório
15/01/2025, 12:01
Publicação
14/01/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Itacir Molossi (OAB 4350/MS), Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Guimmarresi, Dorval e Martins de Almeida Advogados Associados (OAB 160/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS), Ricardo Canan (OAB 33819/PR) Processo 0800319-02.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Viacampus Comércio e Representações Ltda. - Exectdo: Osvaldo Gazin Tessaro - Vistos etc., Intime-se a parte exequente acerca das petições e documentos de pp. 1126 e 1128/1150. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
14/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
10/01/2025, 10:30
Recebimento
16/12/2024, 15:09
Mero expediente
16/12/2024, 15:09
Ato ordinatório
22/11/2024, 02:14
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 21:30
Ato ordinatório
09/10/2024, 08:15
Publicação
04/10/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Guimmarresi, Dorval e Martins de Almeida Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0800319-02.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Viacampus Comércio e Representações Ltda. - Exectdo: Osvaldo Gazin Tessaro - Defiro o requerimento de pp. 1121/1123. Intime-se o executado, através de seu advogado, a prestar as informações ali solicitadas, em dez dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de imposição de multa. Intime(m)-se.
04/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 18:31
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:48
Ato ordinatório
02/10/2024, 17:08
Recebimento
24/09/2024, 15:30
Mero expediente
24/09/2024, 15:30
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:33
Ato ordinatório
13/09/2024, 06:16
Publicação
12/09/2024, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Guimmarresi, Dorval e Martins de Almeida Advogados Associados (OAB 160/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS) Processo 0800319-02.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Viacampus Comércio e Representações Ltda. - Exectdo: Osvaldo Gazin Tessaro - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça de fls. 1118.
12/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:46
Ato ordinatório
11/09/2024, 06:48
Ato ordinatório
02/09/2024, 17:35
Documento (Certidão)
02/09/2024, 17:30
Ato ordinatório
02/08/2024, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2024, 14:51
Ato ordinatório
02/08/2024, 14:11
Ato ordinatório
02/08/2024, 13:53
Decurso de Prazo
27/07/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 17:30
Ato ordinatório
05/07/2024, 06:59
Publicação
05/07/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Guimmarresi, Dorval e Martins de Almeida Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0800319-02.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Viacampus Comércio e Representações Ltda. - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça de fls. 1110.