AGIBANK CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 11078·CPF·Representa: Autor
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 305028·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Autor
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/MS 24759·Representa: Autor
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/SP 312675·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o(a) Devedor(a), através de seus advogados ou pessoalmente se não os possuir, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo Credor(a)1, e acrescida das custas processuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação. Decorrido o prazo supra, sem o pagamento espontâneo, concedo ao(à) Credor(a), dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
24/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 13:00
Recebimento
20/05/2026, 14:51
Mero expediente
20/05/2026, 14:51
Conclusão (para decisão)
20/05/2026, 13:38
Reativação
19/05/2026, 18:39
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/05/2026, 14:07
Custas
12/05/2026, 07:08
Custas
12/05/2026, 07:08
Custas
07/05/2026, 10:11
Definitivo
24/04/2026, 15:44
Publicação
24/04/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime(m)-se os(as) Réu(s), pessoalmente, por carta com AR, e, também, através de seus procuradores, para que, em quinze (15) dias, comprove(m) o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Com o decurso deste prazo, sem que tenha sido comprovado o recolhimento, providencie-se a mencionada inscrição. Em qualquer hipótese, comprovado o recolhimento ou efetuada a inscrição em dívida ativa, em seguida, integralmente prestada a jurisdição, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime(m)-se os(as) Réu(s), pessoalmente, por carta com AR, e, também, através de seus procuradores, para que, em quinze (15) dias, comprove(m) o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Com o decurso deste prazo, sem que tenha sido comprovado o recolhimento, providencie-se a mencionada inscrição. Em qualquer hipótese, comprovado o recolhimento ou efetuada a inscrição em dívida ativa, em seguida, integralmente prestada a jurisdição, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias. Intimem-se.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:48
Publicação
23/04/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda, R$ 1.210,44
Devedores - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0801067-77.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
23/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 10:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 09:54
Custas
22/04/2026, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 09:49
Ato ordinatório
22/04/2026, 09:48
Recebimento
25/03/2026, 14:19
Mero expediente
25/03/2026, 14:19
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 12:29
Trânsito em julgado
25/03/2026, 12:29
Reativação
11/02/2026, 12:12
Reativação
11/02/2026, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: Doracilda Fernandes de Moraes Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelada: Doracilda Fernandes de Moraes Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - APLICAÇÃO DO CDC - REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS - COBRANÇA ACIMA DA TAXA MÉDIA DO BACEN - DESPROPORCIONALIDADE E ONEROSIDADE EXCESSIVA COMPROVADAS - REVISÃO CABÍVEL - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO - BOA-FÉ OBJETIVA - ENTENDIMENTO FIXADO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA (EAREsp 600.663/RS) - CONTRATO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - MODULAÇÃO DE EFEITOS OBSERVADA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados com instituições financeiras (Súmula 297/STJ), sendo admissível a revisão das cláusulas que se mostrem abusivas ou que imponham desvantagem exagerada ao consumidor, conforme art. 6º, V, do CDC. A abusividade dos juros remuneratórios deve ser analisada à luz da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, não como teto absoluto, mas como parâmetro de aferição da razoabilidade, sendo cabível a revisão quando evidenciada discrepância significativa entre o pactuado e o praticado no mercado. No caso concreto, constatada a abusividade das taxas pactuadas em comparação à média de mercado à época da contratação, impõe-se o reconhecimento da abusividade e a manutenção da sentença que determinou a revisão dos encargos e a restituição dos valores pagos indevidamente. Eventual cobrança indevida de valores enseja a restituição em dobro, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC, desde que demonstrada conduta contrária à boa-fé objetiva, sendo desnecessária a prova de má-fé, conforme tese fixada no julgamento dos EAREsp 676.608/RS e 600.663/RS (STJ, Corte Especial), com efeitos modulados para contratos firmados após 30/03/2021. Inexistindo prova de violação a direito da personalidade, o simples desconforto decorrente de cobrança indevida não justifica a reparação por danos morais. A litigância de má-fé exige prova inequívoca de conduta dolosa, o que não se verifica no caso concreto. Recurso da parte requerida conhecido e não provido. Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido, apenas para reconhecer o direito à restituição em dobro. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801067-77.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram dos recursos e deram parcial provimento ao recurso de D. F. D. M., e, por sua vez, negaram provimento ao recurso de B. A. S. A., nos termos do voto do relator, vencido em parte o 2º vogal. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: Doracilda Fernandes de Moraes Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelada: Doracilda Fernandes de Moraes Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801067-77.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 16:42
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2025, 16:42
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2025, 16:42
Ato ordinatório
25/09/2025, 12:10
Petição (Contra-razões)
25/09/2025, 09:32
Ato ordinatório
15/09/2025, 11:26
Petição (Contra-razões)
15/09/2025, 08:01
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:53
Publicação
03/09/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Abra-se vista a(o) Apelada(o) para, querendo, oferecer suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC).Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf. Art. 1010, §3º, CPC).Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
01/09/2025, 11:20
Petição (Apelação)
27/08/2025, 14:34
Recebimento
20/08/2025, 14:10
Com efeito suspensivo
20/08/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 12:45
Petição (Apelação)
18/08/2025, 15:32
Ato ordinatório
07/08/2025, 11:48
Publicação
07/08/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
05/08/2025, 13:19
Recebimento
24/07/2025, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 17:54
Ato ordinatório
24/07/2025, 17:54
Procedência em Parte
24/07/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 17:30
Ato ordinatório
14/07/2025, 14:26
Decurso de Prazo
09/07/2025, 02:34
Ato ordinatório
02/07/2025, 11:09
Publicação
30/06/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:48
Ato ordinatório
24/06/2025, 17:23
Custas
24/06/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 08:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:13
Publicação
27/05/2025, 07:32
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:47
Ato ordinatório
23/05/2025, 17:51
Outras Decisões
19/05/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 14:00
Petição (Replica)
13/05/2025, 11:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/04/2025, 15:46
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
25/04/2025, 15:20
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 08:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:41
Publicação
21/03/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Doracilda Fernandes de Moraes - "Ciência as partes da designação de audiência de conciliação agendada à fl. 49, atentando-se que esta será feita de por videoconferência, no dia 25/04/2025, às 15:20, nos termos da certidão de fl. 161: "Certifico para os devidos fins que, conforme decisão de fl. 49, a audiência de conciliação do CEJUSC será realizada por videoconferência, cujo link deverá ser acessado por meio do site www.tjms.jus.br/ onde deverá ser localizado o menu "Serviços" > "Salas Virtuais" > "1º grau" > Comarca de Dourados > Sala de Espera Cejusc/Dourados. Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones (67) 9122-4315 (whatsapp balcão virtual) e (67) 3902-1845 ou pelo e-mail [email protected]."
Intimação - ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0801067-77.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 12:56
Expedição de documento (Carta)
19/03/2025, 12:53
Petição (Contestação)
17/03/2025, 09:31
Ato ordinatório
28/02/2025, 13:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2025, 15:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2025, 15:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2025, 15:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2025, 15:30
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 15:29
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))