Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, homologo por sentença o acordo de pp. 138/140, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, e declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Honorários, conforme acordado (p. 138). Custas já recolhidas (p. 30). Havendo penhora/restrições, proceda-se seu levantamento, ficando autorizado, caso solicitado pela parte, a expedição do necessário para cancelamento da averbação, tratando-se de imóvel. Considerando que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se imediatamente em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.