Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a inércia da parte executada.
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
05/06/2025, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 11:06
Ato ordinatório
05/06/2025, 11:06
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
19/05/2025, 11:33
Trânsito em julgado
19/05/2025, 11:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/05/2025, 11:03
Recebimento
28/03/2025, 21:57
Ato ordinatório
28/03/2025, 21:56
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:59
Publicação
21/03/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Dmm Lopes & Filhos Ltda -
Réu: Comercial Ferracenter Eireli -
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0802650-10.2019.8.12.0002 - Monitória -
ANTE O EXPOSTO, REJEITO os Embargos Monitórios opostos por COMERCIAL FERRACENTER EIRELI em face de DMM LOPES & FILHOS LTDA. Sucumbente a parte ré/embargante, condeno-a no pagamento das custas processuais adiantadas pela parte autora/embargada e em honorários advocatícios em favor do patrono desta, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, com fulcro nos artigos 85, § 2°, do CPC. Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, constituindo o mandado monitório inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 702, §8°, do CPC, ressalvando-se que a pretensão versa somente sobre as Notas Fiscais de n° 443702, 444888, 445217, 446027 e 44641. Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda a evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora para pagamento nos termos do art. 513, § 2ºdo CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada um, na forma do artigo 523 do CPC. Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos. Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor. Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do artigo 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, CPC). Às providências necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique, e, à parte credora para que proceda a atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação. Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. À serventia, para que proceda o desentranhamento das peças de p. 159/165 e p. 180/181, pois referem-se a outros processos, cujo teor das petições é alheio ao presente feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 13:19
Entrega em carga/vista
19/03/2025, 13:19
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:17
Recebimento
19/03/2025, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 10:45
Ato ordinatório
19/03/2025, 10:44
Improcedência
19/03/2025, 10:44
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:46
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 14:11
Petição (Impugnação aos embargos)
31/10/2024, 18:01
Decurso de Prazo
31/10/2024, 02:34
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:20
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:03
Publicação
07/10/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Dmm Lopes & Filhos Ltda -
Réu: Comercial Ferracenter Eireli - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre os embargos apresentados.
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS), Werther Sibut de Araujo (OAB 20868/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0802650-10.2019.8.12.0002 - Monitória -