Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0802854-11.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Parque Castelo de San Marino - Intimação da r. sentença da página 157:...Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de extinção feito pela parte exequente às p. 156, dos autos da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que são partes os acima nominados. Por consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 775, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois indevidos (Art. 55, Lei 9.099/95). Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.