Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Micael da Silva Souza de Barros, qualificado nos autos, tendo alcançado a maioridade ao completar 18 anos, requer a expedição de alvará autorizando-a ao levantamento da cota parte que lhe cabe do valor total da indenização securitária devida e paga pela Unimed Seguradora S.A em razão do falecimento de seu pai, Admilson de Barros. Do total pago, permanece depositado em subconta vinculada a este processo apenas o valor devido aos filhos, Gabriel da Silva Souza de Barros e Micael da Silva Souza de Barros, por serem, à época da sentença e pagamento, menores de idade. Sobrevindo a maioridade civil, não há obstáculo para que a herdeira possa receber e dispor de sua cota parte, correspondente a 1/2 do que permanece na subconta, onde remanescerá, apenas, o valor devido ao último herdeiro menor. Providencie-se, então, a expedição de alvará ou a transferência de 50% do valor existente na subconta nº 876106, com saldo, nesta data, de R$ 48.846,11, para conta bancária a ser indicada pelo beneficiário. Initmem-se. Cumpra-se e, em seguida, retornem ao arquivo.