Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - [...] 1) Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias da data da citação (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do valor exequendo, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios, ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), contados conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC, intimando-a ainda, de que neste mesmo prazo, havendo o reconhecimento da dívida e comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo acrescido das custas e honorários advocatícios, é-lhe facultado propor o pagamento do valor remanescente, devidamente corrigido, em até 06 (seis) parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do CPC. Não efetuado o pagamento expeça-se o necessário à penhora de bens. [...]
27/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 15:25
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)
26/03/2026, 12:26
Recebimento
17/03/2026, 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
17/03/2026, 18:37
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 16:44
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 13:17
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 16:31
Ato ordinatório
16/01/2026, 13:05
Publicação
16/01/2026, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).