Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
29/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRéDITO DE LIVRE ADMISSãO DO CENTRO SUL DE MATO GROSSO DO SUL - SICOOB CENTRO SUL MS
CNPJ
Autor
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONçA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO JACINTO NEVES
OAB/MS 21577·CPF·Representa: Autor
MARCELO JACINTO NEVES
OAB/MS 21577·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
18/05/2026, 13:14
Trânsito em julgado
18/05/2026, 13:10
Ato ordinatório
22/04/2026, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 158): "Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, com fundamento no art. 775, caput, c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil, DECRETO A EXTINÇÃO da ação, sem resolução do mérito. Custas remanescentes, se houver, pela parte desistente, na forma do art. 90, caput, do CPC. Determino o levantamento de restrições (RENAJUD, SERASAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo termo/ofício. Igualmente, libere-se, em favor da parte executada, eventuais valores bloqueados via SISBAJUD ou depositados em subconta vinculada aos autos, ressalvada a hipótese de estes terem sido utilizados como objeto de quitação da dívida ou haver penhora de créditos "no rosto" destes autos pendente de apreciação. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."