Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, Flavio Freitas Lima e Flavio Freitas Lima para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Eventuais custas remanescentes pelos executados. Honorários conforme acordo. Determino o cancelamento da penhora reiterada pelo Sisbajud. Após trânsito em julgado, expeça-se alvará dos honorários e da credora como se requer às f. 127-8. O remanescente aos devedores. Arquivem-se. Caso haja inadimplemento de qualquer das parcelas a parte poderá iniciar o cumprimento de sentença pelo débito originário e seus acréscimos como o contrato inicial prevê.