Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0800855-18.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - ME -
Vistos, etc. Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - ME, Representante Legal, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação executiva contra Edson dos Santos Souza, também qualificado. Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Assim, ante o exposto e tendo em vista o pedido de fl. 49, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, o que faço com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Isento de custas, uma vez que o presente feito tramitou por este Juizado Especial, e não se enquadra a hipótese em nenhuma das elencadas no parágrafo único do art. 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se, averbando-se na distribuição a extinção e baixa do processo. Cumpra-se. Às providências.