Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: intimação da parte autora/exequente acerca do(s) alvará(s) expedido(s) em seu favor (f. 486-487), bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca da satisfação de seu crédito ou apresente o demonstrativo atualizado do cálculo, requerendo o que entender de direito, ficando desde já advertido de que seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito pelo adimplemento da obrigação (art. 924, inciso II, do CPC).