Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em análise aos presentes autos e aos de n. 0801048-87.2024.8.12.0008, verifico que já foi reconhecida a conexão entre os feitos. Considerando a identidade da causa de pedir e a necessidade de racionalização e eficiência da marcha processual, determino que a perícia a ser realizada nos autos n. 0801048-87.2024.8.12.0008 seja utilizada como prova emprestada neste feito, nos termos do art. 372 do Código de Processo Civil. Para evitar atos processuais desnecessários e o risco de decisões conflitantes, revogo a determinação de realização de prova pericial nestes autos, uma vez que o objeto da prova será suprido pela prova emprestada ora admitida. Por conseguinte, determino a suspensão do andamento deste feito até a juntada do laudo pericial nos autos conexos. Após a juntada do laudo pericial nestes autos, consoante previsão do §1º do artigo 477 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.