Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB 5548/MS), Aparecido Murilo de Souza (OAB 8774A/MS), Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB 19188/MS), Bruno Freitas Moura (OAB 21894/MS), José Carnaúba de Paiva (OAB 22426/MS) Processo 0801212-65.2018.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Supermercado Tradição Ltda- EPP - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "A parte exeqüente requereu a extinção do feito por ter havido o pagamento da dívida exeqüenda (pág. 238). Considero, portanto, solvida a obrigação e, nos termos do art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Transfira-se os valores depositados nos autos ao exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.".
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB 5548/MS), Aparecido Murilo de Souza (OAB 8774A/MS), Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB 19188/MS), Bruno Freitas Moura (OAB 21894/MS), José Carnaúba de Paiva (OAB 22426/MS) Processo 0801212-65.2018.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Supermercado Tradição Ltda- EPP - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "A parte exeqüente requereu a extinção do feito por ter havido o pagamento da dívida exeqüenda (pág. 238). Considero, portanto, solvida a obrigação e, nos termos do art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Transfira-se os valores depositados nos autos ao exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.".
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:32
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:31
Recebimento
15/05/2025, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 17:14
Ato ordinatório
15/05/2025, 17:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/05/2025, 17:13
Conclusão (para julgamento)
05/05/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 16:02
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:35
Publicação
21/03/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB 5548/MS), Aparecido Murilo de Souza (OAB 8774A/MS), Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB 19188/MS), José Carnaúba de Paiva (OAB 22426/MS) Processo 0801212-65.2018.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Supermercado Tradição Ltda- EPP - Exectda: Maria Vicencia Dias Martins - Pedido de fl. 187: defiro, considerando o acordo de fl. 192, cujos termos homologo, suspendendo a execução ate o seu integral cumprimento. Segue extrato de desbloqueio dos valores em conta bancária da parte executada. Intimem-se os terceiros interessados. Publique-se.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:34
Ato ordinatório
19/03/2025, 14:13
Ato ordinatório
06/03/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 09:13
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 08:52
Recebimento
29/01/2025, 16:23
Mero expediente
29/01/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 08:32
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB 5548/MS), Aparecido Murilo de Souza (OAB 8774A/MS), Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB 19188/MS), José Carnaúba de Paiva (OAB 22426/MS) Processo 0801212-65.2018.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Supermercado Tradição Ltda- EPP - Intimação do Exequente para manifestar-se acerca do cumprimento do acordo (pag. 192) no prazo de 5 (cindo) dias, ficando ciente que, na inércia, será presumido o pagamento.