Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o lapso temporal decorrido desde a última avaliação, determino, ainda, a realização de nova avaliação do bem penhorado (fls. 195), a ser procedida por oficial de justiça avaliador. Outrossim, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da remoção do veículo, tendo em vista que o bem se encontra atualmente em depósito com o executado, devendo esclarecer se concordam com a remoção e entrega do veículo ao exequente, ou indicar eventual oposição devidamente fundamentada. Após, voltem conclusos para análise do pedido de realização de leilão judicial do bem.