Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certificado, às f. 152, o decurso de prazo sem o pagamento voluntário pela parte executada, intima-se o exequente para prosseguimento, em 10 (dez) dias, e apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Emily Nunes da Silva (OAB 65159/SC) Processo 0802505-75.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Francisco Ferreira Lima - Exectdo: Lucimarcos Oliveira - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR de f. 120, sem recebimento.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 11:14
Ato ordinatório
22/04/2025, 10:22
Ato ordinatório
16/04/2025, 16:11
Expedição de documento (Carta)
16/04/2025, 16:09
Ato ordinatório
11/04/2025, 13:52
Ato ordinatório
10/04/2025, 17:35
Ato ordinatório
31/03/2025, 19:00
Publicação
21/03/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Emily Nunes da Silva (OAB 65159/SC) Processo 0802505-75.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Francisco Ferreira Lima - Exectdo: Lucimarcos Oliveira -
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por Francisco Lima, registrado civilmente como Francisco Ferreira Lima em desfavor de Lucimarcos Oliveira para receber a quantia de R$ 10.356,95 (dez mil reais, trezentos e cinquenta e seis reais, noventa e cinco centavos). Defiro os benefícios da justiça gratuita. Recebo a inicial de execução de título executivo extrajudicial proposta, determinando as providências abaixo. Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829), ou, querendo, opor(em) embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, nos termos do artigo 231 do CPC. O(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (10% sobre o valor executado), requerer(em) sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput). Em não sendo opostos embargos, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que poderão ser reduzidos em metade em caso de pronto pagamento, ex vi do CPC, artigo 827, caput, e §1º. Fica deferida, outrossim, a expedição da certidão a que se refere o artigo 828 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
19/03/2025, 11:45
Recebimento
17/01/2025, 14:21
Mero expediente
17/01/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
17/01/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 13:04
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:32
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 16:01
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:35
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:02
Publicação
18/10/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Emily Nunes da Silva (OAB 65159/SC) Processo 0802505-75.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Francisco Ferreira Lima - Exectdo: Lucimarcos Oliveira -
Vistos. Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN, as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita. À serventia para que desentranhe os documentos de f. 10-31 e33-45, eis que juntados novamente pela parte na forma correta, de modo a não permanecerem documentos duplicados nos autos, o que atrapalha a celeridade e economia processual. Intime-se.
18/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
16/10/2024, 09:37
Recebimento
23/09/2024, 14:28
Mero expediente
23/09/2024, 14:28
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 08:45
Publicação
20/09/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Emily Nunes da Silva (OAB 65159/SC) Processo 0802505-75.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Francisco Ferreira Lima - Exectdo: Lucimarcos Oliveira -
Vistos. Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que, com fundamento no art. 10, inciso IV, do Provimento nº 70/2012, da CGJ/TJMS, protocole novamente os documentos de f. 10/31 e f. 33/45, discriminando-os na ordem em que deverão aparecer no processo e atribuindo-lhes as categorizações precisas (documentos pessoais, contrato, título de crédito, cópia de decisão/sentença, notificação extrajudicial, recibos, etc.), sob pena de desentranhamento. Decorrido o prazo sem que tenha sido regularizada tal situação, determino, desde já, com fulcro no §2º, do art. 10, do Provimento nº. 70/2012 da CGJ/TJMS, o desentranhamento das páginas especificadas acima, autorizando a serventia tornar sem efeito todas páginas que tenham sido carregadas na mesma categorização de documentos, certificando-se nos autos. A parte exequente fica, desde já, cientificada que o desentranhamento decorrente de sua inércia poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, por conta da ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. Intime-se. Cumpra-se.