Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Como a avaliação tem pouco mais de um ano e a parte não indicou os fatos que tenham alterado o valor de mercado do imóvel ou que a avaliação e sua correção pelo IGPM traga prejuízo aos devedores. Deste modo, homologo a avaliação de f. 1.636, pois não demonstrado erro na valoração do bem. O valor da avaliação será atualizado pelo IGPM/FGV até a lavratura do edital de leilão; II) Determino o leilão por meio eletrônico do imóvel de matrícula n.º 78.831 da CRI de Dourados-MS, penhorado às f. 1597; III) Deverá o Cartório atender o Provimento nº 375/2016, do Conselho Superior da Magistratura (ofício nº 126.661.075.0003/2017, de 27.01.2017-CGJ/MS), para alienação judicial eletrônica; IV) Proceda-se o sorteio do leiloeiro(a); V) Fixo a comissão da empresa gestora em 5% sobre o valor da arrematação. A partir da publicação do edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça/leilão, a homologação dependerá de comprovação do pagamento de comissão à gestora, no percentual de 5% sobre o valor do acordo. Na hipótese de pagamento, será de 5% sobre a dívida atualizada; VI) Intime-se o exequente para, em 10 dias, apresentar cálculo atualizado do débito, certidões exigidas pelo artigo 491, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e endereço de terceiros interessados para manifestação, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil; VII) Intime-se o gestor judicial da presente nomeação, enviando-lhe as peças necessárias e o número da subconta vinculada a este processo; VIII) Fica consignado que no primeiro pregão somente poderá ocorrer a venda se for oferecido preço igual ou superior ao valor da avaliação, no segundo, que será realizado em 10 dias do primeiro, admite-se a venda por valor não inferior a 50% da avaliação; IX) A partir da publicação do edital, se o exequente adjudicar o bem penhorado, ficará responsável pelo pagamento da comissão de 5% em favor da empresa gestora; X) Intimem-se os executados do dia, hora e local do leilão, caso revéis ou não encontrados, a intimação considerar-se-á feita por edital de leilão; XI) O recebimento de lances será imediatamente após a comunicação da afixação do edital no átrio do fórum, nos termos do artigo 21, inciso V, do Provimento 375/2016, do Conselho Superior da Magistratura; XII) Providenciem-se ainda o cumprimento das demais providências do artigo 889, do CPC.