Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o pedido retro. Intime-se o executado na forma requerida. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação para a empresa qualificada às f. 124/133, a fim de se averiguar se esta se encontra em funcionamento. Após o cumprimento dos atos, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.