COOPERATIVA DE CRéDITO DE LIVRE ADMISSãO DO CENTRO SUL DE MATO GROSSO DO SUL - SICOOB CENTRO SUL MS
CNPJ
Autor
VAGNER ONORIO DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HELRYE DIAS PARPINELLI
OAB/MS 19446·CPF·Representa: Autor
JACRIS HENRIQUE SILVA DA LUZ
OAB/MS 17369·CPF·Representa: Autor
ANTONIO ZEFERINO DA SILVA JUNIOR
OAB/MS 12635·CPF·Representa: Autor
IEDA BERENICE FERNANDES DOS SANTOS
OAB/MS 5771·CPF·Representa: Autor
CAMILA PONCIO PINA HONDA
OAB/MS 21579·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
27/05/2026, 12:37
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 14:31
Ato ordinatório
05/04/2026, 10:41
Publicação
02/04/2026, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação à parte Exequente para, em 15 dias, informar nos autos a qualificação da instituição financiadora do imóvel mencionado no item "b" de fl. 510, com respectivo endereço completo (com CEP), para fins de expedição do ofício determinado à fl. 512.
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 07:47
Ato ordinatório
30/03/2026, 10:25
Publicação
05/02/2026, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I) Os alvarás já foram expedidos conforme decisão de f. 477-9 e extrato de f. 505; II) Oficie-se como se requer às f. 510, alínea b; III) A análise sobre penhora dos direitos ou sobre o imóvel será analisada após resposta da instituição financeira.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I) Os alvarás já foram expedidos conforme decisão de f. 477-9 e extrato de f. 505; II) Oficie-se como se requer às f. 510, alínea b; III) A análise sobre penhora dos direitos ou sobre o imóvel será analisada após resposta da instituição financeira.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:51
Ato ordinatório
03/02/2026, 15:59
Ato ordinatório
03/02/2026, 15:57
Mero expediente
12/12/2025, 16:02
Conclusão (para julgamento)
14/11/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:36
Ato ordinatório
10/09/2025, 11:06
Publicação
05/09/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Certo de que a presente ação se arrasta por mais de 4 anos, já se tentou a satisfação do débito sem encontrar bens da parte devedora, a penhora eletrônica foi insuficiente, entendo que a quebra do sigilo fiscal é possível, mormente quando todas as diligências possíveis para localização de bens desembaraçados já foram efetuadas; II) Neste diapasão determino consulta pelo Infojud das últimas declarações fiscais da parte executada (informações dos últimos exercícios fiscais que aparecem no sistema da Receita Federal) e de veículos pelo sistema Renajud; III) Defiro, ainda, a quebra do sigilo bancário para informações sobre relações bancárias e saldos existentes, pelo sistema Ssibajud; IV) Decreto segredo de justiça, pois os dados a serem revelados são sigilosos; V) Manifeste a exequente em 15 dias para requerer o que de direito.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:50
Ato ordinatório
03/09/2025, 10:56
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 10:51
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 10:49
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 10:26
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 00:14
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 00:14
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 00:14
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 00:14
Documento (Informações)
22/08/2025, 00:10
Decisão Interlocutória de Mérito
30/07/2025, 15:49
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 12:42
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:32
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:32
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:32
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:32
Cálculo de Liquidação
30/05/2025, 12:32
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:32
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 17:02
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 17:02
Ato ordinatório
20/05/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 12:02
Publicação
15/05/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marco Antonio Pimentel dos Santos (OAB 5308/MS), Ieda Berenice Fernandes dos Santos (OAB 5771/MS), Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Camila Poncio Pina Honda (OAB 21579/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS) Processo 0804292-18.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Exectdo: Vagner Onorio de Souza - Intime-se o procurador do autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nova conta bancária ou juntar procuração ou substabelecimento em favor de LUZ E ZEFERINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com poderes para receber e dar quitação em nome da autora, haja vista não ter procuração nos autos.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
13/05/2025, 17:23
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:50
Ato ordinatório
24/04/2025, 04:12
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:37
Ato ordinatório
11/04/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:36
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:46
Publicação
21/03/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marco Antonio Pimentel dos Santos (OAB 5308/MS), Ieda Berenice Fernandes dos Santos (OAB 5771/MS), Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Camila Poncio Pina Honda (OAB 21579/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS) Processo 0804292-18.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Exectdo: Vagner Onorio de Souza -
Diante do exposto, acolho o pedido de impenhorabilidade do montante bloqueado na conta corrente n° 112877-9, agência 4336-2, do Banco do Brasil S/A, de titularidade do executado Vagner Onório de Souza e indefiro o pedido de mitigação da penhora. Expeçam-se alvarás de R$ 285,32 em favor do executado de imediato por se tratar de verba salarial e R$ 200,00 em favor da exequente. Após, intime-se o credor para, em 15 dias, requerer o quê de direito.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
19/03/2025, 14:47
Recebimento
17/01/2025, 18:53
Outras Decisões
17/01/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 15:31
Publicação
02/12/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marco Antonio Pimentel dos Santos (OAB 5308/MS), Ieda Berenice Fernandes dos Santos (OAB 5771/MS), Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Camila Poncio Pina Honda (OAB 21579/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS) Processo 0804292-18.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Exectdo: Vagner Onorio de Souza -
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms em desfavor de Vagner Onorio de Souza pelo prazo de 60 dias, atual prazo máximo do sistema. Aguarde-se a resposta do Banco Central. Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias. Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.