Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Banco Bradesco S/A, Reginaldo da Silva Pedroso e Silva Pedroso Materiais para Construcao Eireli para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Custas pelos executados. Honorários conforme acordo. Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado a sentença. Recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se.