Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ante à manifestação da parte exequente, considera-se o pagamento efetuado, ficando declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 207.
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Representa: Réu
BRUNO ALEXANDRE RUMIATTO
OAB/MS 16856·CPF·Representa: Réu
TATIANE DE OLIVEIRA
OAB/MS 29978·CPF·Representa: Réu
TAMIRES CARLONE HORBACH
OAB/MS 27404·CPF·Representa: Réu
WILGNER VARGAS DE OLIVEIRA
OAB/MS 16834·CPF·Representa: Réu
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 15:01
Ato ordinatório
16/12/2025, 08:01
Publicação
16/12/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 199: "Defere-se o pedido de desistência da penhora formulado em peças sigilosas, nos termos do art. 775 do CPC. Lavre-se o termo de levantamento da penhora. A fim de evitar tumulto processual, deverá a Serventia retirar o sigilo da da petição da parte exequente. Sem prejuízo, ante as manifestações de f. 192-195, intime-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, realizar o pagamento da quantia devida, conforme dados bancários informados à f. 196, bem como para retirar a motocicleta no endereço informado à f. 197. Comprovado o pagamento integral, retornem conclusos. Intime-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais."