Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 193: Não vislumbro razões para acolhimento da insurgência da parte executada, pois o que é buscado pela exequente é apenas a compensação de créditos, não a penhora de bens, daí porque defiro o requerimento de fl. 186, sendo que acolher o pleito da parte devedora seria prestigiar sua própria torpeza, mormente por não negar ser devedora. Nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, ficando suspensa a prescrição por 01 (um) ano, a contar desta data, conforme preconizado pelo § 1º do referido dispositivo legal. Aguarde-se em arquivo. Intimem-se.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 188: Fl. 186: manifeste-se o executado, em 15 (quinze) dias. Intimem-se
13/02/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Interloc. de fl. 182: Chamo o feito à ordem! A decisão de fl. 142 foi clara no seguinte ponto: Por haver restrição por outro juízo e registro de alienação fiduciária, não foi implementada a penhora, sendo que cabia a prévia manifestação da parte exequente, daí porque o mandado de fls. 155/156 foi incorretamente expedido. No mais, a penhora deve ser indeferida, tendo em vista que, ainda que seja possível a sobreposição de penhoras, não foi comprovado ser o montante que ensejou a primeira constrição ínfimo ao ponto do valor do bem ser suficiente para o adimplemento de ambas as dívidas. Requeira a parte autora o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Intimem-se.
27/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Desp. de fls. 177: (....) Indefiro o requerimento de fl. 176, pois a medida é absolutamente inócua, pois, se houvesse intento do executado de adimplir a dívida, o processo não estaria mais em trâmite. Requeira a parte exequente o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Intimem-se
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 09:20
Publicação
16/12/2025, 07:42
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Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar acerca da certidão negativa do oficial de justiça à fl. 173.
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/12/2025, 15:18
Documento (Certidão)
12/12/2025, 15:17
Ato ordinatório
07/11/2025, 14:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 19:10
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2025, 16:25
Publicação
05/11/2025, 08:16
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Intimação
Intimação - Desp. de fl. 168: As informações apresentadas pelo exequente indicam a intenção do executado de se ocultar, daí porque determino a renovação da diligência, no mesmo endereço, devendo o ato se implementar por hora certa. Intimem-se