Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Adriano dos Santos Piornedo e João Batista Maximiano para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Custas conforme fixado em sentença. Honorários conforme acordo. Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil, com a extinção e baixa no distribuidor. Homologo a desistência do prazo recursal. Arquivem-se após pagamento de eventuais custas finais pela parte autora ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento.