Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1- Defiro a busca de ativos financeiros por meio do SISBAJUD em contas do(s) executado(s) de forma reiterada pelos próximos 30 dias. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: Na hipótese de a parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo, ainda que parcial, transfira-se o valor para a subconta vinculada aos autos e intime(m)-se o(s) executado(s) para manifestação, em cinco dias, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Nada requerido, expeça-se alvará em favor da parte exequente e intime-se-a para levantamento. Às providências.; 2- Intimação do exequente para se manifestar acerca das informações juntadas.