Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
Intimação - ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0800129-92.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:52
Trânsito em julgado
19/03/2025, 07:51
Reativação
10/02/2025, 12:36
Reativação
10/02/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Anita Maria Moreira Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA ENTRE AS PARTES - REFINANCIAMENTO DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO DESPROVIDO. Comprovada a contratação de refinanciamento do empréstimo consignado objeto da demanda, além ser a autora contumaz em contratar empréstimos, somado ao fato de que sequer impugnou a contestação, há de ser reconhecida a existência de relação jurídica válida entre as partes. Por esse motivo, inviável o direito ao dano moral ou valores a serem restituídos, não fazendo a autora jus a qualquer indenização. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800129-92.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Anita Maria Moreira Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800129-92.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a):
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Anita Maria Moreira Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800129-92.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Anita Maria Moreira Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA ENTRE AS PARTES - REFINANCIAMENTO DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO DESPROVIDO. Comprovada a contratação de refinanciamento do empréstimo consignado objeto da demanda, além ser a autora contumaz em contratar empréstimos, somado ao fato de que sequer impugnou a contestação, há de ser reconhecida a existência de relação jurídica válida entre as partes. Por esse motivo, inviável o direito ao dano moral ou valores a serem restituídos, não fazendo a autora jus a qualquer indenização. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800129-92.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Anita Maria Moreira Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800129-92.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a):
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Anita Maria Moreira Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800129-92.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 10:15
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 10:15
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 10:15
Ato ordinatório
05/11/2024, 12:04
Petição (Contra-razões)
29/10/2024, 11:07
Decurso de Prazo
29/10/2024, 01:33
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:11
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Anita Maria Moreira -
Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
Intimação - ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0800129-92.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 20:16
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:38
Ato ordinatório
02/10/2024, 10:01
Petição (Apelação)
24/09/2024, 20:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Anita Maria Moreira -
Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Posto isso, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido contido na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, considerando que não há razão para majoração do patamar mínimo previsto no § 2º do art. 85 do CPC, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários. Entretanto, suspendo a exigibilidade da parte devida pelo requerente, vez que goza dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ. Certificado o trânsito em julgado,
Intimação - ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0800129-92.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - intime-se a autora para o pagamento de eventuais custas finais. Após, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências.