Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sem delongas, indefiro os pleitos formulados às p. 626/627, uma vez que, ao contrário do alegado, houve pesquisa via Sisbajud em desfavor da pessoa jurídica executada. Ademais, não há necessidade de intimação do executado Eduardo acerca dos valores bloqueados via Sisbajud, tendo em vista que tais valores foram automaticamente desbloqueados pelo sistema, em razão de sua irrisoriedade, porquanto não atingiram sequer 1% do valor do débito. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Às providências.
25/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 09:51
Documento (Informações)
14/05/2026, 14:55
Ato ordinatório
12/05/2026, 08:27
Publicação
12/05/2026, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes para ciência/manifestação da decisão e informações SISBAJUD de fls. 554/621.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes para ciência/manifestação da decisão e informações SISBAJUD de fls. 554/621.
12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 07:35
Ato ordinatório
08/05/2026, 16:22
Ato ordinatório
06/04/2026, 20:17
Ato ordinatório
06/04/2026, 20:16
Ato ordinatório
06/04/2026, 17:26
Ato ordinatório
06/04/2026, 17:25
Ato ordinatório
06/04/2026, 17:24
Ato ordinatório
06/04/2026, 14:22
Ato ordinatório
06/04/2026, 14:21
Ato ordinatório
06/04/2026, 14:21
Ato ordinatório
06/04/2026, 14:20
Ato ordinatório
06/04/2026, 14:19
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 07:38
Recebimento
05/03/2026, 16:05
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 14:56
Documento (Ofício)
27/02/2026, 14:55
Documento (Informações)
09/02/2026, 09:52
Ato ordinatório
22/01/2026, 06:50
Publicação
22/01/2026, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - o, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 07:35
Ato ordinatório
20/01/2026, 10:17
Recebimento
04/12/2025, 20:52
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2025, 20:52
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 14:14
Ato ordinatório
17/10/2025, 16:33
Ato ordinatório
07/10/2025, 14:44
Publicação
01/10/2025, 04:58
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:34
Ato ordinatório
29/09/2025, 14:32
Recebimento
29/08/2025, 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
29/08/2025, 14:16
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 18:17
Ato ordinatório
20/08/2025, 12:26
Ato ordinatório
05/08/2025, 14:20
Documento (Informações)
21/07/2025, 23:09
Publicação
18/07/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:35
Ato ordinatório
17/07/2025, 06:42
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:41
Ato ordinatório
13/05/2025, 17:10
Publicação
13/05/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0800221-80.2018.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Martins & Gonçalves Ltda - Me, Eduardo Aparecido Martins Pereira - 1. Inicialmente, esclareça-se que o recibo do bloqueio de valores pelo SISBAJUD é "considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo". 2. Assim, e aplicando o art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, intime-se o devedor, pessoalmente (via AR, oficial de justiça ou SITRA) ou por eventual advogado constituído (via DJ), para no prazo de 5 (cinco) dias, informar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 3. Não havendo oposição, fica desde já autorizada a expedição de guia de levantamento em favor da parte exequente. Às providências. *** Manifeste-se o executado em 5 dias sobre o bloqueio Sisbajud.
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 07:37
Ato ordinatório
09/05/2025, 12:00
Recebimento
07/05/2025, 17:03
Mero expediente
07/05/2025, 17:03
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 09:39
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:23
Publicação
21/03/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: 10 dias para dar andamento ao feito.
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0800221-80.2018.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Martins & Gonçalves Ltda - Me, Eduardo Aparecido Martins Pereira -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:45
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:48
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:47
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:47
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:46
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:45
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:44
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 18:13
Ato ordinatório
02/10/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 11:07
Ato ordinatório
06/08/2024, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0800221-80.2018.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Martins & Gonçalves Ltda - Me, Eduardo Aparecido Martins Pereira - Expediente: Intima-se a parte credora para juntar aos autos planilha com o valor do débito atualizado. Prazo: 15 dias.