Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deferido pedido de arresto eletrônico de valores, foi expedida ordem de verificação de saldos bancários por meio do SISBAJUD, oportunidade em que, parte do valor cobrado/executado foi penhorado (R$ 748,66), sendo determinada a transferência para conta judicial. Anexe extrato da conta única para comprovação da transferência. Sem prejuízo, expeça-se mandado de citação do executado, a ser cumprido por oficial de justiça nos endereço informado à f. 108, oportunidade em que o executado também deverá ser intimado do arresto realizado nestes autos, ou seja, do bloqueio eletrônico de valor, podendo manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência à parte credora/exequente, bem como para que diga sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. *** Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.