Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Andre Augusto Escola -
Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S/a, - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão deduzida por Andre Augusto Escola em face de Prudential do Brasil Vida em Grupo S/A, ambos qualificados nos autos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos lindes do art. 85, § 2º, IV, CPC, considerando o trabalho desenvolvido pelos procuradores da requerida, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida (f. 32/33).
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Angela Aparecida Bonatti (OAB 9644/MT), Gustavo Menezes Espíndola (OAB 14470/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Ernandes José Bezerra Júnior (OAB 21474/MS), Lucas Vilela Saldanha (OAB 22627/MS), Weslen Benante Gomes (OAB 23291/MS) Processo 0800507-22.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -