Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES, por meio de seus procuradores, do inteiro teor da r. Decisão Interlocutória de fls. 1075, bem como do sorteio e nomeação (por sorteio) do leiloeiro Marcelo Carneiro Bernardelli (fls. 1078): "Vistos, etc. Em análise dos autos de AI n. 1417329-59.2025.8.12.0000 - fls. 1043-1052, verifico que foi negado provimento ao recurso e a parte agravante opôs embargos de declaração, o qual, apesar de interromper prazo para eventual recurso, não é dotado de efeito suspensivo. Diante disso, acolho o pedido de fls. 1054-1058 e determino o prosseguimento dos autos, sobretudo o cumprimento da decisão de fls. 991-992. Intimem-se. Às providências."
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 22:25
Ato ordinatório
22/12/2025, 00:57
Ato ordinatório
16/12/2025, 16:49
Recebimento
16/12/2025, 16:22
Mero expediente
16/12/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 14:00
Ato ordinatório
09/12/2025, 01:03
Ato ordinatório
04/12/2025, 02:52
Provisório
27/11/2025, 16:50
Publicação
25/11/2025, 05:15
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se as partes, por meio de seus advogados, para, querendo, no prazo de 03 (três) dias, manifestarem-se acerca da guia de levantamento. Havendo concordância das partes ou não apresentada manifestação no prazo assinalado, referida guia será conferida pela Chefe de Cartório e, subsequentemente, autorizadas pelo magistrado, nos termos dos artigos 410-412 do CNCGJ-TJMS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se as partes, por meio de seus advogados, para, querendo, no prazo de 03 (três) dias, manifestarem-se acerca da guia de levantamento. Havendo concordância das partes ou não apresentada manifestação no prazo assinalado, referida guia será conferida pela Chefe de Cartório e, subsequentemente, autorizadas pelo magistrado, nos termos dos artigos 410-412 do CNCGJ-TJMS.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:37
Ato ordinatório
19/11/2025, 16:22
Ato ordinatório
19/11/2025, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 16:15
Ato ordinatório
19/11/2025, 16:08
Publicação
14/11/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o advogado da parte autora para se manifestar a respeito da certidão de fls. 1031.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 07:38
Ato ordinatório
12/11/2025, 16:24
Ato ordinatório
12/11/2025, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 13:27
Ato ordinatório
12/11/2025, 13:04
Recebimento
04/11/2025, 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
04/11/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 14:57
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 09:49
Publicação
20/10/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para manifestação acerca da juntada de fls. 1008/1012
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:38
Ato ordinatório
16/10/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 16:34
Publicação
10/10/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimem-se as partes, por seus procuradores, do teor da decisão de fls. 991-992, que determinou que a alienação se dará na forma eletrônica. "A alienação se dará na forma eletrônica, observando-se o estipulado no artigo 882, do CPC, e provimento nº 211/2010, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, portanto: 1 Intime-se o exequente para carrear aos autos, em dez dias, as certidões mencionadas no artigo 199, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como cálculo atualizado do débito exequendo. 2 - Constatada a existência de credor, que não seja parte na execução, com garantia real ou penhora anteriormente averbada, deverá ser cientificado da alienação, com, pelo menos, dez dias de antecedência (art. 889 do CPC). 3- Para a realização do ato, conforme Prov./CSM 375/2016, em seu artigo 12, § 1º, a designação do leiloeiro público oficial far-se-á após sorteio eletrônico no sistema próprio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da ferramenta disponibilizada na intranet, na aba Sistemas - Leilões Judiciais. Assim, proceda-se o cartório ao sorteio. 4 - O cartório deverá observar as determinações contidas no artigo 9º, do Provimento nº 211/2010, providenciando-se a intimação do gestor quanto a nomeação (através do DJ), bem como o envio das das peças necessárias, além das comunicações referidas no dispositivo mencionado. 5 - Após, cumpridas as determinações anteriores, autorizo, com fulcro no Provimento nº 211/2010, do Conselho Superior da Magistratura, na data a ser agendada pelo Gestor, a realização de 1ª e 2ª pregão para venda do bem penhorado, no primeiro por preço igual ou superior ao valor da avaliação e no segundo por valor não inferior a 60% da avaliação. 6- Face as disposições do art. 19, parágrafo único, do Provimento nº 211/2010, a alienação de bem com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos seguirá a mesma regra aplicada ao de valor superior. 7- No edital, a ser elaborado pelo Gestor, deverá constar, além das disposições do art. 886, I, II, III, IV, V e VI do CPC, que: a) Considerar-se-á vil o lanço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. b) Que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CTN, art. 130, parágrafo único); c) Que o arrematante só será imitido na posse após a expedição da carta de arrematação pelo Juízo; d) Em caso de pagamento do débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a abertura da colheita de lanço para o primeiro pregão, com suspensão do ato, a comissão será devida, pelo devedor, em percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do pagamento ou do acordo. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário."
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:38
Ato ordinatório
08/10/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 19:07
Recebimento
23/09/2025, 17:15
Outras Decisões
23/09/2025, 17:15
Petição (Embargos de declaração)
23/09/2025, 11:55
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:49
Publicação
16/09/2025, 06:49
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 09:40
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:37
Ato ordinatório
08/09/2025, 08:37
Recebimento
27/08/2025, 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
27/08/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 20:28
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 10:14
Petição (Contra-razões)
11/06/2025, 07:17
Ato ordinatório
05/06/2025, 10:53
Publicação
02/06/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alessandre Vieira (OAB 6486/MS), Rogelho Massud Junior (OAB 4329/MS), Maria Luiza Scaffa Chelotti (OAB 11049/MS), Marcos Túlio Brocco (OAB 16333/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929/SP), Francisco Robson Rodrigues da Silva (OAB 346956/SP), Rafael Gomes Vieira (OAB 19110/MS), Carlos Melo da Silva (OAB 9956/MS), Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB 27950/MS) Processo 0800510-74.2013.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MARIO MENEGUELI PRECINATO - Exectdo: Laercio Reginatto - Intima-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se quanto aos Embargos de Declaração de fl. 932-936.
02/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/05/2025, 19:43
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 17:56
Ato ordinatório
29/05/2025, 09:07
Ato ordinatório
29/05/2025, 09:05
Petição (Embargos de declaração)
28/05/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 09:43
Publicação
26/05/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alessandre Vieira (OAB 6486/MS), Rogelho Massud Junior (OAB 4329/MS), Maria Luiza Scaffa Chelotti (OAB 11049/MS), Marcos Túlio Brocco (OAB 16333/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929/SP), Francisco Robson Rodrigues da Silva (OAB 346956/SP), Rafael Gomes Vieira (OAB 19110/MS), Carlos Melo da Silva (OAB 9956/MS), Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB 27950/MS) Processo 0800510-74.2013.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Laercio Reginatto - Intima-se as partes, por meio de seus advogados, para, querendo, no prazo de 03 (três) dias, manifestarem-se acerca da guia de levantamento de fl. 926. Havendo concordância das partes ou não apresentada manifestação no prazo assinalado, referida guia será conferida pela Chefe de Cartório e, subsequentemente, autorizadas pelo magistrado, nos termos dos artigos 410-412 do CNCGJ-TJMS.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:44
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 12:37
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 12:35
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:32
Publicação
21/05/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alessandre Vieira (OAB 6486/MS), Rogelho Massud Junior (OAB 4329/MS), Maria Luiza Scaffa Chelotti (OAB 11049/MS), Marcos Túlio Brocco (OAB 16333/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929/SP), Francisco Robson Rodrigues da Silva (OAB 346956/SP), Rafael Gomes Vieira (OAB 19110/MS), Carlos Melo da Silva (OAB 9956/MS), Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB 27950/MS) Processo 0800510-74.2013.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MARIO MENEGUELI PRECINATO - Exectdo: Laercio Reginatto -
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de fls. 917. EXPEÇA-SE conforme requerido. No mais, intime-se o executado para manifestar nos autos se ainda pretende a avaliação por meio de perito judicial, isso porque o exequente concordou cos valores dos imóveis às fls. 913-914. Após, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 869-880. Cumpra-se.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
19/05/2025, 12:19
Ato ordinatório
14/05/2025, 16:10
Recebimento
14/05/2025, 13:07
Mero expediente
14/05/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 14:56
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 10:46
Decurso de Prazo
23/04/2025, 03:15
Ato ordinatório
09/04/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:58
Ato ordinatório
28/03/2025, 09:11
Publicação
26/03/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alessandre Vieira (OAB 6486/MS), Maria Luiza Scaffa Chelotti (OAB 11049/MS), Marcos Túlio Brocco (OAB 16333/MS), Rafael Gomes Vieira (OAB 19110/MS), Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB 27950/MS) Processo 0800510-74.2013.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MARIO MENEGUELI PRECINATO - Intima-se os causídicos do exequente da certidão de fls. 866.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
24/03/2025, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 12:51
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:08
Publicação
21/03/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alessandre Vieira (OAB 6486/MS), Rogelho Massud Junior (OAB 4329/MS), Maria Luiza Scaffa Chelotti (OAB 11049/MS), Marcos Túlio Brocco (OAB 16333/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929S/P), Francisco Robson Rodrigues da Silva (OAB 346956/SP), Rafael Gomes Vieira (OAB 19110/MS), Carlos Melo da Silva (OAB 9956/MS), Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB 27950/MS) Processo 0800510-74.2013.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Laercio Reginatto - Intima-se as partes da sentença proferida em fls. 857/858.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
19/03/2025, 17:48
Ato ordinatório
19/03/2025, 17:41
Recebimento
19/03/2025, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 16:45
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 15:11
Petição (Impugnação aos embargos)
17/01/2025, 16:26
Ato ordinatório
17/12/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Luiza Scaffa Chelotti (OAB 11049/MS), Rafael Gomes Vieira (OAB 19110/MS), Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB 27950/MS) Processo 0800510-74.2013.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MARIO MENEGUELI PRECINATO -
Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração interpostos às fls. 805-815.
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:25
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:41
Ato ordinatório
11/12/2024, 08:56
Recebimento
06/12/2024, 15:05
Mero expediente
06/12/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:27
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 08:19
Ato ordinatório
01/09/2024, 19:28
Petição (Embargos de declaração)
09/08/2024, 11:13
Ato ordinatório
07/08/2024, 18:04
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 18:04
Ato ordinatório
07/08/2024, 18:04
Ato ordinatório
05/08/2024, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rogelho Massud Junior (OAB 4329/MS), Maria Luiza Scaffa Chelotti (OAB 11049/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929S/P), Francisco Robson Rodrigues da Silva (OAB 346956/SP), Rafael Gomes Vieira (OAB 19110/MS), Carlos Melo da Silva (OAB 9956/MS), Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB 27950/MS) Processo 0800510-74.2013.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MARIO MENEGUELI PRECINATO - Exectdo: Laercio Reginatto - Intimação das partes através de seus representantes legais, acerca da interlocútoria de fls. 791, "Vistos, etc. Indefiro a impugnação de fls. 719-731 tendo em vista que não há qualquer comprovação nos autos acerca da venda do veículo FIAT/Uno e do Ford/100. 2. Em relação a impugnação de excesso de penhora, entendo que não é possível apurar, neste momento, o valor exato dos automóveis e dos imóveis. Apesar de haver indisponibilidade sobre os bens na ação de execução fiscal promovidas pela União, não há qualquer informação acerca do andamento processual daqueles autos, não sendo possível aferir se os bens serão suficientes para perfazer o crédito buscado. Diante disso, prematuro proceder com eventuais decotes nas penhoras, sob pena de prejuízo ao Exequente, motivo pelo qual mantenho as penhoras nos termos em que deferidas. 3. Outrossim, intime-se o executado para que no prazo de 5 (cinco) dias, informe a localização dos automóveis penhorados, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC. 4. Por fim, defiro, desde já, o levantamento do competente alvará de (fls. 786-787), caso não haja dados bancários para transferência. Intimem-se. Cumpra-se.".