Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promova-se a intimação da esposa do executado, conforme requerido às p. 287/288. Para tanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as diligências necessárias à expedição dos mandados, a fim de viabilizar o integral cumprimento das decisões de p. 260 e 284. Após o recolhimento, expeçam-se os mandados necessários. Às providências.
15/06/2026, 00:00
Mero expediente
25/05/2026, 21:04
Conclusão (para despacho)
25/05/2026, 09:15
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 13:24
Ato ordinatório
27/04/2026, 12:27
Publicação
27/04/2026, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando que a avaliação dos imóveis constante nos autos de n. 0800011-24.2021.8.12.0010 foi realizada há mais de um ano, encontrando-se, portanto, desatualizada, indefiro o pleito formulado no item "1" da p. 276. Determino, assim, a expedição de mandado para avaliação dos imóveis, bem como o cumprimento integral da decisão proferida à p. 260. Intimem-se. Cumpra-se. *EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária; caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando que a avaliação dos imóveis constante nos autos de n. 0800011-24.2021.8.12.0010 foi realizada há mais de um ano, encontrando-se, portanto, desatualizada, indefiro o pleito formulado no item "1" da p. 276. Determino, assim, a expedição de mandado para avaliação dos imóveis, bem como o cumprimento integral da decisão proferida à p. 260. Intimem-se. Cumpra-se. *EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária; caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 07:37
Ato ordinatório
23/04/2026, 17:38
Recebimento
18/03/2026, 22:46
Decisão Interlocutória de Mérito
18/03/2026, 22:46
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 15:34
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 14:31
Ato ordinatório
13/02/2026, 14:37
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 18:05
Decurso de Prazo
05/12/2025, 02:01
Ato ordinatório
04/12/2025, 13:47
Publicação
26/11/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação do exequente para imprimir o termo de penhora de f. 261, para as providencias que se fizerem necessárias, conforme decisão de f. 250.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 07:36
Ato ordinatório
24/11/2025, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 18:09
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:39
Ato ordinatório
29/08/2025, 06:51
Recebimento
02/07/2025, 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
02/07/2025, 09:17
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 07:08
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: 5 dias para comprovar a averbação do ato à margem da matrícula.
Intimação - ADV: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB 7814/MS), Renato César Bezerra Alves (OAB 11304/MS), Thais Marques Cavalcante (OAB 21141MS/), Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0800922-41.2018.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joaquim Casarim Vieira Júnior -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 04:54
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:36
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:07
Decurso de Prazo
29/04/2025, 15:07
Publicação
21/03/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB 7814/MS), Renato César Bezerra Alves (OAB 11304/MS), Thais Marques Cavalcante (OAB 21141MS/), Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0800922-41.2018.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joaquim Casarim Vieira Júnior - Exectdo: Donizete Ferreira da Silva - Intimação da expedição do termo de penhora retificado de fl. 251.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
19/03/2025, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 12:42
Recebimento
20/02/2025, 07:08
Decisão Interlocutória de Mérito
20/02/2025, 07:07
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 15:40
Ato ordinatório
13/01/2025, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 15:33
Ato ordinatório
22/11/2024, 08:38
Recebimento
19/11/2024, 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
19/11/2024, 14:47
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB 7814/MS), Renato César Bezerra Alves (OAB 11304/MS), Thais Marques Cavalcante (OAB 21141MS/), Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0800922-41.2018.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joaquim Casarim Vieira Júnior - Fica intimada a parte exequente para que manifeste sobre prosseguimento do feito e requeira o que de direito, tendo em vista que ocorreu o decurso do prazo de suspensão.