Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: 15 dias para dar andamento ao feito, atualizando o crédito, se for o caso.
Intimação -
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 07:35
Ato ordinatório
04/02/2026, 14:43
Decurso de Prazo
04/02/2026, 14:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2025, 08:11
Ato ordinatório
24/10/2025, 12:59
Expedição de documento (Carta)
24/10/2025, 12:59
Ato ordinatório
24/10/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 07:21
Publicação
25/09/2025, 05:04
Ato ordinatório
24/09/2025, 07:36
Ato ordinatório
24/09/2025, 06:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2025, 09:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2025, 09:47
Ato ordinatório
18/08/2025, 18:57
Expedição de documento (Carta)
18/08/2025, 18:57
Expedição de documento (Carta)
18/08/2025, 18:57
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:46
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:35
Publicação
21/03/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS) Processo 0800997-64.2024.8.12.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR de f. 100-101, sem recebimento.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2025, 11:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2025, 12:28
Ato ordinatório
14/01/2025, 14:22
Expedição de documento (Carta)
14/01/2025, 14:19
Expedição de documento (Carta)
14/01/2025, 14:18
Ato ordinatório
18/11/2024, 17:29
Ato ordinatório
18/11/2024, 17:29
Ato ordinatório
21/10/2024, 11:52
Ato ordinatório
18/09/2024, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS) Processo 0800997-64.2024.8.12.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Closet Club Ltda., Thais Lopes Pierote Vieira - Cite(m)-se o(s) executado(s) para no prazo de 03 (três) dias efetuar(em) o pagamento da importância descrita na inicial, devidamente atualizada até o efetivo pagamento ou, querendo, nomeie(m) bens à penhora, observado o disposto nos artigos 835 e 842 do Código de Processo Civil - CPC. Em não efetuado o pagamento, desde já fica o oficial de justiça autorizado a, de posse da segunda via do mandado de citação, proceder com a penhora e avaliação dos bens do(s) executado(s) suficientes para satisfação da obrigação. Não sendo localizado(s) o(s) executado(s), deverá o oficial de justiça arrestar tantos bens do(s) executado(s) bastem para garantir a execução. Por fim, na forma do disposto no art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução, devendo a parte executada ser advertida de que, em caso de pronto e integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, tal importância será reduzida pela metade. Às providências e intimações necessárias.