Execução de Título Extrajudicial 0801131-85.2024.8.12.0014 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
01/07/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRéDITO DE LIVRE ADMISSãO DO CENTRO SUL DE MATO GROSSO DO SUL – SICOOB CENTRO SUL MS
CNPJ
10.***.***.0001-52
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Autor
MARIA MADALENA ALVES CARVALHO NETA
CPF
010.***.***-00
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Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS VASCONCELOS BRAGA
OAB/MS 17916
·
CPF
880.***.***-06
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·
Representa: Autor
VINICIUS VASCONCELOS BRAGA
OAB/MS 17916
·
CPF
880.***.***-06
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·
Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
30/05/2026, 01:06
Ato ordinatório
29/05/2026, 21:18
Ato ordinatório
29/05/2026, 17:58
Ato ordinatório
29/05/2026, 17:58
Ato ordinatório
22/05/2026, 07:23
Recebimento
27/04/2026, 16:54
Ato ordinatório
07/04/2026, 17:05
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 11:44
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 11:19
Publicação
17/11/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação para prosseguimento ao feito
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:38
Ato ordinatório
13/11/2025, 11:24
Decurso de Prazo
25/09/2025, 02:12
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:03
Ver todas as movimentações (89)
Todas as movimentações
(89)
Conclusão (para decisão)
30/05/2026, 01:06
Ato ordinatório
29/05/2026, 21:18
Ato ordinatório
29/05/2026, 17:58
Ato ordinatório
29/05/2026, 17:58
Ato ordinatório
22/05/2026, 07:23
Recebimento
27/04/2026, 16:54
Ato ordinatório
07/04/2026, 17:05
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 11:44
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 11:19
Publicação
17/11/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação para prosseguimento ao feito
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:38
Ato ordinatório
13/11/2025, 11:24
Decurso de Prazo
25/09/2025, 02:12
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/09/2025, 09:28
Expedição de documento (Carta)
06/08/2025, 20:36
Ato ordinatório
15/07/2025, 11:32
Ato ordinatório
23/06/2025, 06:41
Publicação
19/06/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801131-85.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Vistos etc. EVOLUA-SE a classe para "cumprimento de sentença". Após, INTIME-SE a parte devedora, preferencialmente na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I), ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia reclamada, acrescida de custas e eventuais honorários de sucumbência, pena de arcar com multa de 10% (dez por cento), e (novos) honorários também de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito. Registro que, se efetuado apenas o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre a quantia pendente de quitação (CPC, art. 523, §2º). Não efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se imediatamente mandado de penhora e avaliação, dando-se início assim aos atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º). Caso, na inicial do cumprimento, houver pedido de penhora via sistema Sisbajud, após a intimação da parte credora para apresentar o valor atualizado do débito, em 5 (cinco) dias, retornem os autos conclusos para nova apreciação. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário do débito, novo prazo de 15 (quinze) dias passará automaticamente a correr, desta feita para a impugnação ao cumprimento de sentença, devendo ser apresentada nos próprios autos e veicular alguma das hipóteses previstas no artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. Observe-se, no mais, que diligências como citação, intimação e penhora poderão ser realizadas no período de férias forenses, em feriados (incluídos os sábados, domingos e os dias em que não haja expediente forense - CPC, art. 216) ou em dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, da lei processual, mas sempre observando o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República. Às providências e intimações necessárias.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 11:26
Ato ordinatório
17/06/2025, 11:26
Ato ordinatório
17/06/2025, 11:25
Recebimento
03/06/2025, 16:15
Mero expediente
03/06/2025, 16:15
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 11:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/05/2025, 11:12
Publicação
08/05/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801131-85.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:40
Ato ordinatório
07/05/2025, 06:46
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
28/04/2025, 14:02
Trânsito em julgado
24/04/2025, 18:29
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:56
Publicação
21/03/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801131-85.2024.8.12.0014 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Reqda: Maria Madalena Alves Carvalho Neta - Ante o exposto, CONVERTO o mandado monitório em mandado executivo, o que faço com esteio no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 39.856,97 (trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA, incidentes a partir da última atualização, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. PRI. Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a autora para requerer o quê de direito em termos de prosseguimento.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
19/03/2025, 11:34
Recebimento
13/02/2025, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 15:56
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:56
Procedência
13/02/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 14:57
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801131-85.2024.8.12.0014 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Intime-se o autor a, no prazo de quinze dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:29
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:42
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:14
Decurso de Prazo
26/11/2024, 05:57
Ato ordinatório
25/11/2024, 14:56
Ato ordinatório
04/11/2024, 12:53
Ato ordinatório
01/11/2024, 14:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 10:50
Ato ordinatório
26/09/2024, 18:28
Ato ordinatório
26/09/2024, 14:24
Expedição de documento (Carta)
25/09/2024, 19:45
Ato ordinatório
25/09/2024, 09:06
Ato ordinatório
17/09/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 09:41
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801131-85.2024.8.12.0014 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento. Requerendo expedição de mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:24
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:40
Ato ordinatório
13/09/2024, 17:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/09/2024, 08:19
Ato ordinatório
20/08/2024, 15:15
Ato ordinatório
16/08/2024, 14:19
Expedição de documento (Carta)
15/08/2024, 12:52
Ato ordinatório
15/08/2024, 12:08
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:22
Custas
21/07/2024, 07:02
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801131-85.2024.8.12.0014 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Vistos etc. Ciente dos termos da inicial e dos documentos que a instruem. INTIME-SE a parte autora para recolher as custas devidas ao erário no prazo de 15 (quinze) dias, pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito. Superado o prazo acima sem a comprovação do pagamento, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos para extinção. Por outro lado, se comprovado o pagamento, DEFIRO, nos termos do artigo 701 do CPC, a expedição de mandado para que o(a) Réu(Ré) providencie o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese na qual ficará isento(a) das custas processuais, sendo-lhe informando, ainda, que em igual prazo poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo. Na exata dicção do citado dispositivo (CPC, art. 701), fixo os honorários em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. De acordo com o artigo 702, §§1º e 2º, se o(a) Réu(Ré) alegar que o(a) Autor(a) pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos se esse for seu único fundamento, e, em havendo outro, os embargos serão processados, porém, o Juízo deixará de examinar a alegação de excesso. Observe-se que diligências como citação, intimação e penhora poderão ser realizadas no período de férias forenses, em feriados (incluídos os sábados, domingos e os dias em que não haja expediente forense - CPC, art. 216) ou em dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, da lei processual, mas sempre observando o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República. Decorrido o prazo previsto no artigo 701, caput, da lei processual sem notícia do pagamento ou de oposição de embargos, certifique-se e, de imediato, dê-se vista dos autos ao(à) Autor(a) para manifestação e eventuais requerimentos. Às providências e intimações necessárias.
11/07/2024, 00:00
Publicação
10/07/2024, 20:23
Ato ordinatório
10/07/2024, 07:39
Ato ordinatório
09/07/2024, 17:54
Recebimento
03/07/2024, 16:58
Mero expediente
03/07/2024, 16:58
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 08:40
Ato ordinatório
02/07/2024, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 08:39
Ato ordinatório
02/07/2024, 08:39
Custas
02/07/2024, 08:11
Ato ordinatório
01/07/2024, 19:02
Ato ordinatório
01/07/2024, 19:02
Distribuição (sorteio)
01/07/2024, 18:15
Documentos
Intimação
•
17/11/2025, 00:00
Intimação
•
19/06/2025, 00:00
Intimação
•
08/05/2025, 00:00
Intimação
•
21/03/2025, 00:00
Intimação
•
29/11/2024, 00:00
Intimação
•
17/09/2024, 00:00
Intimação
•
11/07/2024, 00:00