Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - intimação da parte inventariante do despacho de f. 292.
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2026, 07:38
Ato ordinatório
11/05/2026, 16:54
Recebimento
30/04/2026, 19:43
Mero expediente
30/04/2026, 19:43
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 07:21
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 10:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/01/2026, 12:49
Ato ordinatório
15/12/2025, 09:54
Expedição de documento (Carta)
15/12/2025, 09:54
Publicação
01/12/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. De início destaco aos envolvidos que a penhora no rosto dos autos, como é de sua ciência, impede qualquer negociação em relação aos direitos do herdeiro Ney Peixoto. Como foi comunicado à f. 282 que tal negociação está preservando essa situação, deixo de determinar qualquer providência a respeito do requerimento de f. 266/268. Anote-se a pessoa de Gloria de Oliveira como interessada na presente lide, para que possa exclusivamente receber intimações e acompanhar o desenrolar do processo, em relação à referida penhora. Alerto à terceira, todavia, que não tem legitimidade para participar dos atos processuais aqui praticados, devendo resignar-se apenas a acompanhar o desenrolar de sua penhora. Por fim, como já decorreu um ano desde o requerimento de f. 259 e a parte inventariante já teve várias oportunidades para dar andamento ao processo, considerando também que este feito tramita há mais de 12 anos sem vislumbrar a possibilidade de finalização, determino a intimação pessoal da inventariante para que cumpra nos autos as determinações pendentes, no prazo de cinco dias, sob pena de destituição de seu encargo. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. De início destaco aos envolvidos que a penhora no rosto dos autos, como é de sua ciência, impede qualquer negociação em relação aos direitos do herdeiro Ney Peixoto. Como foi comunicado à f. 282 que tal negociação está preservando essa situação, deixo de determinar qualquer providência a respeito do requerimento de f. 266/268. Anote-se a pessoa de Gloria de Oliveira como interessada na presente lide, para que possa exclusivamente receber intimações e acompanhar o desenrolar do processo, em relação à referida penhora. Alerto à terceira, todavia, que não tem legitimidade para participar dos atos processuais aqui praticados, devendo resignar-se apenas a acompanhar o desenrolar de sua penhora. Por fim, como já decorreu um ano desde o requerimento de f. 259 e a parte inventariante já teve várias oportunidades para dar andamento ao processo, considerando também que este feito tramita há mais de 12 anos sem vislumbrar a possibilidade de finalização, determino a intimação pessoal da inventariante para que cumpra nos autos as determinações pendentes, no prazo de cinco dias, sob pena de destituição de seu encargo. Às providências.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:37
Ato ordinatório
27/11/2025, 09:13
Ato ordinatório
27/11/2025, 09:10
Recebimento
07/11/2025, 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
07/11/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 06:40
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 12:38
Decurso de Prazo
26/08/2025, 02:14
Ato ordinatório
13/08/2025, 12:03
Publicação
31/07/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:36
Ato ordinatório
29/07/2025, 09:26
Recebimento
23/06/2025, 19:56
Mero expediente
23/06/2025, 19:56
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 14:28
Ato ordinatório
25/04/2025, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 14:11
Ato ordinatório
25/04/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:25
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:34
Publicação
21/03/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos (OAB 8366/MS), Maura Lúcia Barbosa Leal (OAB 10605/MS), Ruy Luiz Falcão Novaes (OAB 2640/MS), Edilson Tessaro Junior (OAB 27085/MS) Processo 0801303-16.2013.8.12.0013 - Inventário - Herdeiro: Ramona Gomes Jara, Margarida Gomes Jara, Emídio Jara, Idalina Maciel Garcia, Laura Cinthia Peixoto de Oliveira, Ney Peixoto Junior - Intimação da parte inventariante para dar andamento, sob pena de remoção, bem como apresentar o instrumento de substabelecimento.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:14
Decurso de Prazo
19/03/2025, 16:12
Ato ordinatório
21/01/2025, 00:29
Ato ordinatório
02/12/2024, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos (OAB 8366/MS), Edilson Tessaro Junior (OAB 27085/MS) Processo 0801303-16.2013.8.12.0013 - Inventário - Herdeiro: Ramona Gomes Jara, Margarida Gomes Jara, Emídio Jara - intimação do despacho de f. 260.