Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, ACOLHO os fundamentos trazidos na exceção de pré-executividade para o fim de reconhecer a ilegalidade da constrição de valores de fls. 225-226 e do prosseguimento da presente execução e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO. Custas e honorários pela instituição financeira, os quais são fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. PROMOVA-SE a baixa da constrição lançada às fls. 225-226 via sistema Sisbajud. PRI. Com o trânsito em julgado, e não havendo requerimentos a apreciar em 10 (dez) dias, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe.
08/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 10:43
Recebimento
22/05/2026, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2026, 09:52
Ato ordinatório
22/05/2026, 09:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/05/2026, 09:52
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:30
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:39
Publicação
21/03/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS) Processo 0801605-32.2019.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Willian Fraga Fontoura, Fernanda Gonçalves Ferreira, Espólio de Wilson Fraga Fontoura - CHAMO O FEITO À ORDEM Compulsando os autos, verifico que a manifestação de fls. 255-264, a primeira dos executados nos autos, veio desacompanhada de qualquer instrumento de procuração para o advogado subscritor da peça, o que torna irregular a representação processual neste feito. E não só isso, o substabelecimento de fl. 351 também está sem qualquer assinatura. Por isso, SUSPENDO por ora a marcha processual, conforme artigo 76 do CPC. INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual, juntando instrumento de mandato devidamente assinado. Às providências e intimações necessárias.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/05/2026, 09:52
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:30
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:39
Publicação
21/03/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS) Processo 0801605-32.2019.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Willian Fraga Fontoura, Fernanda Gonçalves Ferreira, Espólio de Wilson Fraga Fontoura - CHAMO O FEITO À ORDEM Compulsando os autos, verifico que a manifestação de fls. 255-264, a primeira dos executados nos autos, veio desacompanhada de qualquer instrumento de procuração para o advogado subscritor da peça, o que torna irregular a representação processual neste feito. E não só isso, o substabelecimento de fl. 351 também está sem qualquer assinatura. Por isso, SUSPENDO por ora a marcha processual, conforme artigo 76 do CPC. INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual, juntando instrumento de mandato devidamente assinado. Às providências e intimações necessárias.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
19/03/2025, 11:01
Recebimento
07/02/2025, 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
07/02/2025, 09:00
Ato ordinatório
23/10/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 08:56
Ato ordinatório
10/09/2024, 12:10
Ato ordinatório
10/09/2024, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0801605-32.2019.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Vistos etc. Excepcionalmente, DIGA o exequente sobre o documento (memorial) juntado pela parte contrária às fls. 334-350. Em seguida, RETORNEM para decisão. Às providências e intimações necessárias.