SECRETARIO DE FINANCAS E GESTAO DO MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA
Reu
Advogados / Representantes
LETÍCIA VENTURA SOARES ZANUTO
OAB/PR 31733·CPF·Representa: Autor
LÚCIO BAGIO ZANUTO JÚNIOR
OAB/PR 29663·CPF·Representa: Autor
PRICILA CARVALHO EICH
OAB/MS 12647·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA VENTURA SOARES ZANUTO
OAB/PR 31733·CPF·Representa: Réu
LÚCIO BAGIO ZANUTO JÚNIOR
OAB/PR 29663·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA: Diante do pagamento noticiado nos autos, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC. Anotações e comunicações necessárias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Dou a sentença por transitada em julgado em razão da preclusão lógica. Proceda-se às baixas e anotações de estilo e remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 13:06
Ato ordinatório
12/12/2025, 17:14
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 19:07
Ato ordinatório
11/12/2025, 18:26
Ato ordinatório
11/12/2025, 17:49
Ato ordinatório
10/12/2025, 17:40
Decurso de Prazo
10/12/2025, 02:42
Ato ordinatório
03/12/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 14:45
Publicação
28/11/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do preenchimento prévio do(s) ofício(s) requisitório(s) às fls. 262/263, a fim de cumprir o determinado no Art. 7º, §5º da Resolução 303/2019 CNJ.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do preenchimento prévio do(s) ofício(s) requisitório(s) às fls. 262/263, a fim de cumprir o determinado no Art. 7º, §5º da Resolução 303/2019 CNJ.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 07:44
Ato ordinatório
26/11/2025, 16:03
Ato ordinatório
26/11/2025, 15:44
Ato ordinatório
26/11/2025, 15:43
Ato ordinatório
24/11/2025, 14:28
Ato ordinatório
19/11/2025, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 16:41
Ato ordinatório
19/11/2025, 16:41
Evolução da Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)
19/11/2025, 16:39
Requisição de Informações
05/11/2025, 12:39
Recebimento
05/11/2025, 06:55
Mero expediente
05/11/2025, 06:55
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 15:05
Ato ordinatório
29/09/2025, 10:05
Recebimento
29/09/2025, 07:25
Mero expediente
29/09/2025, 07:25
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 14:11
Decurso de Prazo
17/07/2025, 02:17
Ato ordinatório
08/07/2025, 12:27
Publicação
08/07/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:45
Ato ordinatório
04/07/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 14:17
Publicação
29/05/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucio Bagio Zanuto Jr (OAB 29663/PR), Letícia Ventura Soares Zanuto (OAB 31733/PR) Processo 0803280-45.2024.8.12.0017 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Construtora Del Plata Ltda - Imptdo: Município de Nova Andradina, Secretário de Finanças e Gestão do Município de Nova Andradina - Intimação à parte autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca do preenchimento prévio do(s) ofício(s) requisitório(s) às fls. 245/246, a fim de cumprir o determinado no Art. 7º, §5º da Resolução 303/2019 – CNJ.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:42
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:12
Ato ordinatório
26/05/2025, 18:46
Ato ordinatório
26/05/2025, 18:46
Ato ordinatório
26/05/2025, 18:07
Ato ordinatório
26/05/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
25/05/2025, 22:30
Publicação
25/04/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lucio Bagio Zanuto Jr (OAB 29663/PR), Letícia Ventura Soares Zanuto (OAB 31733/PR) Processo 0803280-45.2024.8.12.0017 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Construtora Del Plata Ltda - Imptdo: Município de Nova Andradina, Secretário de Finanças e Gestão do Município de Nova Andradina - "Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". Tratando-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o rito é aquele previsto no artigo 534 e ss. do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a Fazenda devedora, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, nos termos do artigo 535 do CPC: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. Anote-se que, nos termos do §2º do artigo 535, CPC, "Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição." Não oposta impugnação ou transitada em julgado a decisão que a rejeitar, certifique-se e expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso, em favor do exequente, observando-se o disposto no artigo 100 da Constituição Federal. Vindo aos autos o contrato de prestação de serviço devidamente assinado pela parte, fica desde já DEFERIDO o destacamento dos honorários advocatícios contratuais nos termos indicados pela parte exequente, desde que, somados aos honorários sucumbenciais, não ultrapasse 50% da verba a ser paga em favor da parte autora, nos termos do art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB Anote-se que, nos termos do artigo 85, §7º, CPC, "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada." Após realizado o pagamento, expeça-se alvará, certifique-se o recebimento e arquivem-se com as cautelas de praxe. Às providências."
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 11:52
Ato ordinatório
23/04/2025, 11:50
Recebimento
03/04/2025, 15:22
Mero expediente
03/04/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 18:49
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/03/2025, 17:15
Publicação
21/03/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucio Bagio Zanuto Jr (OAB 29663/PR), Letícia Ventura Soares Zanuto (OAB 31733/PR) Processo 0803280-45.2024.8.12.0017 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Construtora Del Plata Ltda - Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre a baixa dos autos vindo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, requerendo o que entender de direito.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 16:38
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:33
Ato ordinatório
19/03/2025, 14:04
Trânsito em julgado
19/03/2025, 13:56
Reativação
10/03/2025, 12:43
Reativação
10/03/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrido: Construtora Del Plata Ltda Advogado: Lúcio Bagio Zanuto Júnior (OAB: 29663/PR) Advogada: Letícia Ventura Soares Zanuto (OAB: 31733/PR)
Recorrido: Município de Nova Andradina Proc. Município: Pricila Carvalho Eich (OAB: 12647/MS)
Recorrido: Secretário de Finanças e Gestão do Município de Nova Andradina Proc. Município: Pricila Carvalho Eich (OAB: 12647/MS)
Remessa Necessária Cível nº 0803280-45.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina
Ante o exposto, conheço da remessa necessária, e o faço para ratificar integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios e bem lançados fundamentos. Sem honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC), diante da ausência de recurso voluntário. Publique-se. Intimem-se.
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrido: Construtora Del Plata Ltda Advogado: Lúcio Bagio Zanuto Júnior (OAB: 29663/PR) Advogada: Letícia Ventura Soares Zanuto (OAB: 31733/PR)
Recorrido: Município de Nova Andradina Proc. Município: Pricila Carvalho Eich (OAB: 12647/MS)
Recorrido: Secretário de Finanças e Gestão do Município de Nova Andradina Proc. Município: Pricila Carvalho Eich (OAB: 12647/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0803280-45.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrido: Construtora Del Plata Ltda Advogado: Lúcio Bagio Zanuto Júnior (OAB: 29663/PR) Advogada: Letícia Ventura Soares Zanuto (OAB: 31733/PR)
Recorrido: Município de Nova Andradina Proc. Município: Pricila Carvalho Eich (OAB: 12647/MS)
Recorrido: Secretário de Finanças e Gestão do Município de Nova Andradina Proc. Município: Pricila Carvalho Eich (OAB: 12647/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0803280-45.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 15:17
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2024, 15:17
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2024, 15:17
Ato ordinatório
17/12/2024, 18:43
Decurso de Prazo
17/12/2024, 18:33
Ato ordinatório
27/11/2024, 13:14
Ato ordinatório
20/11/2024, 12:14
Ato ordinatório
20/11/2024, 12:14
Documento (Mandado)
06/11/2024, 14:16
Documento (Certidão)
06/11/2024, 14:16
Ato ordinatório
29/10/2024, 17:06
Ato ordinatório
29/10/2024, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucio Bagio Zanuto Jr (OAB 29663PR/), Letícia Ventura Soares Zanuto (OAB 31733/PR) Processo 0803280-45.2024.8.12.0017 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Construtora Del Plata Ltda - Frente ao exposto, concedo a segurança pleiteada para assegurar à impetrante a não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no de Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) do município de Nova Andradina/MS, conforme o Contrato Administrativo nº 236/2024.