Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Gilmara Chacha Martins -
Réu: Silvério Lopes Martins -
Intimação - ADV: André Luiz Ávila Chacha Rodrigues (OAB 24605/MS) Processo 0823178-97.2021.8.12.0001 - Usucapião -
Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de declarar o domínio de Gilmara Chacha Martins sobre o imóvel descrito na inicial. Condena-se a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais se arbitra em 10% sobre o valor da causa atualizado. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, expeça-se o respectivo mandado ao CRI e arquivem-se com as anotações e baixas de estilo.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:31
Ato ordinatório
16/06/2025, 16:58
Recebimento
16/06/2025, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 14:05
Ato ordinatório
16/06/2025, 14:05
Procedência
16/06/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 15:12
Recebimento
06/05/2025, 17:05
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 21:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:47
Publicação
21/03/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Gilmara Chacha Martins -
Réu: Silvério Lopes Martins - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção. Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC). Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: André Luiz Ávila Chacha Rodrigues (OAB 24605/MS) Processo 0823178-97.2021.8.12.0001 - Usucapião -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 13:51
Entrega em carga/vista
19/03/2025, 13:51
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:49
Recebimento
06/03/2025, 14:00
Mero expediente
06/03/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 20:19
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Gilmara Chacha Martins - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: André Luiz Ávila Chacha Rodrigues (OAB 24605/MS) Processo 0823178-97.2021.8.12.0001 - Usucapião -
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 20:00
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:30
Ato ordinatório
10/01/2025, 15:38
Recebimento
16/12/2024, 18:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 20:08
Entrega em carga/vista
25/11/2024, 20:08
Decurso de Prazo
23/11/2024, 02:38
Ato ordinatório
16/09/2024, 12:57
Ato ordinatório
10/09/2024, 02:34
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 13:57
Ato ordinatório
27/08/2024, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Gilmara Chacha Martins -
Réu: Silvério Lopes Martins - Despacho de fls. 136: I.
Intimação - ADV: André Luiz Ávila Chacha Rodrigues (OAB 24605/MS) Processo 0823178-97.2021.8.12.0001 - Usucapião - Defiro o pedido formulado pela Autora aa fls. 134/135. Citem-se por edital os confinantes Joaquim Seabra, Marcos Tsuguo Miyashiro, Cláudio Miyashiro e Agnaldo Miyashiro, pois Agnaldo Miyashiro e Maiza Miyashiro Hada foram citados às fls. 79 e 126, respectivamente. II. Caso não ofertada a resposta, desde já, nomeio o douto Defensor Público com atuação nesta Vara como curador especial dos confinantes. III. Após, intimem-se os Autores para se manifestarem sobre eventual contestação apresentada pelo Defensor em 15 (quinze) dias. IV. Às providências e intimações necessárias.