Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Fls. 105. Proceda-se busca pelo endereço da parte ré junto aos Sistemas disponibilizados ao Judiciário. Havendo informação diversa da já constante nos autos, expeça-se o necessário para o cumprimento da decisão inicial. Infrutíferos as buscas e/ou o ato de citação pessoal, desde já, defere-se a expedição de ofício às concessionárias de serviços de água e luz (Águas Guariroba e Energisa).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito ou não seja beneficiário da justiça gratuita.
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 07:31
Ato ordinatório
19/02/2026, 16:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2026, 09:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/02/2026, 11:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/02/2026, 11:52
Ato ordinatório
14/01/2026, 09:09
Expedição de documento (Carta)
14/01/2026, 09:08
Expedição de documento (Carta)
14/01/2026, 09:08
Expedição de documento (Carta)
14/01/2026, 09:08
Ato ordinatório
30/10/2025, 21:51
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 10:07
Ato ordinatório
10/10/2025, 08:47
Publicação
10/10/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora sobre o retorno da Carta Precatória, sem cumprimento, para manifestação no prazo de 15 dias.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:30
Ato ordinatório
08/10/2025, 21:59
Documento (Carta precatória)
12/09/2025, 16:25
Ato ordinatório
25/06/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 13:32
Publicação
07/06/2025, 02:12
Publicação
05/06/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gasparim Nutrição Animal Ltda - Ré: Ana Angélica Marques Garcia - Intimação da parte autora para comprovar a distribuição da carta precatória de fl. 80 no juízo deprecado, no prazo de 10 dias
Intimação - ADV: Fabio Lopes de Almeida (OAB 238633/SP) Processo 0827096-07.2024.8.12.0001 - Monitória -
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:32
Ato ordinatório
03/06/2025, 15:18
Expedição de documento (Carta precatória)
26/05/2025, 14:16
Remessa (outros motivos)
24/05/2025, 17:38
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
24/04/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 12:21
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:50
Publicação
21/03/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gasparim Nutrição Animal Ltda - Intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça juntada às f. 76. Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Fabio Lopes de Almeida (OAB 238633/SP) Processo 0827096-07.2024.8.12.0001 - Monitória -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:50
Documento (Certidão)
19/03/2025, 13:49
Ato ordinatório
08/01/2025, 02:49
Ato ordinatório
12/12/2024, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2024, 15:43
Ato ordinatório
11/12/2024, 19:35
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:26
Custas
06/11/2024, 07:08
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 14:23
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gasparim Nutrição Animal Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 64 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Fabio Lopes de Almeida (OAB 238633/SP) Processo 0827096-07.2024.8.12.0001 - Monitória -
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 20:01
Custas
04/11/2024, 15:06
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:31
Ato ordinatório
01/11/2024, 16:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2024, 07:03
Ato ordinatório
03/10/2024, 15:26
Expedição de documento (Carta)
03/10/2024, 15:23
Ato ordinatório
03/10/2024, 09:36
Publicação
05/09/2024, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gasparim Nutrição Animal Ltda - I. Em vista da documentação apresentada que, por ora, satisfaz as exigências do art. 700 do CPC,
Intimação - ADV: Fabio Lopes de Almeida (OAB 238633/SP) Processo 0827096-07.2024.8.12.0001 - Monitória - defiro, de plano, a expedição de mandado, concedendo ao(à) requerido(a) o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC). II. Consigne-se que a Requerida será isento(a) do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, conforme disposição do § 1°, do art. 701 do CPC. III. Conste, ainda, no mandado, que, nesse prazo, o(a) requerido(a) poderá apresentar os embargos previstos no art. 702 do Código de Processo Civil, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou a apresentação de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. IV. Na hipótese dos embargos versarem sobre cobrança superior ao valor devido, competirá ao(a) requerido(a) declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (art. 702, §§2º e 3º, do CPC). V. Às providências e intimações necessárias.
27/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:32
Ato ordinatório
22/08/2024, 10:51
Ato ordinatório
22/08/2024, 10:50
Recebimento
02/08/2024, 18:35
Outras Decisões
02/08/2024, 18:35
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 10:43
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Gasparim Nutrição Animal Ltda - DESPACHO DE FLS. 54/55: I.
Intimação - ADV: Fabio Lopes de Almeida (OAB 238633/SP) Processo 0827096-07.2024.8.12.0001 - Monitória - Intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, vez que a empresa Zapsign não consta da lista de entidades credenciadas perante a infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP Brasil, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito. Neste sentido, vejamos o recente julgado do E. TJMS: "APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15, deixando de juntar aos autos procuração atualizada ou assinada digitalmente, conferida por autoridade certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de proceder a correta regularização processual, deve ser mantida a extinção do feito sem exame do mérito.(TJ-MS - Apelação Cível: 0800201-43.2023.8.12.0001 Campo Grande, Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson, Data de Julgamento: 27/11/2023, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/11/2023)". (grifos nossos) II. Após, venham os autos conclusos na FILA DE INICIAIS. III. Às providências e intimações necessárias.