Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Ante a manifestação da parte demandante, à fl. 87, HOMOLOGA-SE a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil. Julga-se, por consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Custas remanescentes pela parte autora, se houver. P. R. I.-se. Da-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. Oportunamente, arquive-se.