Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Cleonice Braga Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELA FILIAÇÃO EM SINDICATO - SERVIÇO DE BENEFÍCIOS PARA APOSENTADOS - RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - FICHA ASSOCIATIVA E AUTORIZAÇÃO PARA OS DESCONTOS - CONFIRMAÇÃO POR ÁUDIO - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA PARTE RÉ - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA - INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DESPROVIDO. Ausente falha na prestação de serviço por parte do sindicato réu, porquanto demonstrada a celebração do contrato por contato telefônico e via digital, nos termos da legislação consumerista e com expressa anuência da consumidora. Diante disso, não faz a autora jus à reparação material e moral. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800321-55.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.